Lei Ordinária nº 20.286/2018
Da denominação ao trecho de rodovia que especifica.
LEI Nº 20.286, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Da denominação ao trecho de rodovia que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada " RODOVIA ALBANIR PERES" a Rodovia GO-184, no trecho que liga o Município de Jataí ao Município de Caiapônia, trecho conhecido como " Estrada Velha de Caiapônia".
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 21-09-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.