Lei Ordinária nº 20.292/2018
Dispõe sobre o reconhecimento das Cavalhadas e da Contradança de Santa Cruz de Goiás como patrimônio histórico e cultural goiano.
LEI Nº 20.292, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o reconhecimento das Cavalhadas e da Contradança de Santa Cruz de Goiás como patrimônio histórico e cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º As Cavalhadas e a Contradança realizadas, anualmente, dentro das comemorações da festa do Divino Espírito Santo, durante a celebração de Pentecostes, no Município de Santa Cruz de Goiás, ficam declaradas como patrimônio histórico e cultural goiano. - Redação dada pela LEI nº 20.556 , de 11-09-2019.
Art. 1º As Cavalhadas e a Contradança realizadas, anualmente, no final do mês de maio, no Município de Santa Cruz de Goiás, ficam declaradas como patrimônio histórico e cultural goiano.
Art. 2º O órgão público estadual competente procederá à devida inscrição das Cavalhadas e Contradança de Santa Cruz de Goiás no Livro de Registro do Patrimônio Imaterial do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 21-09-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2018.
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20556/2019 de 11/09/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.