Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.293/2018

Altera a Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

LEI Nº 20.293, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Altera a LEI nº 13.800 , de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O

§ 3º do art. 22 da LEI nº 13.800 , de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 22.......

§ 3ºA autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo ou pelo advogado constituído."(NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 28-09-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13800/2001 de 18/01/2001