Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.296/2018

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre as Fissuras Craniofaciais.

LEI Nº 20.296, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre as Fissuras Craniofaciais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre as Fissuras Craniofaciais - Malformação Congênita, a ser realizada, anualmente, na semana que coincidir com o dia 12 de outubro, data em que se comemora o Dia das Crianças.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 02-10-2018 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-10-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.