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Lei Ordinária nº 20.299/2018

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de...

LEI Nº 20.299, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2018.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos e seus pensionistas, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio 2018, em conformidade com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado em 2017.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta LEI, o valor do vencimento ou do subsídio dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos e pensionistas, fica majorado em 2,07% (dois vírgula zero sete por cento), a partir de 1º de maio de 2018.

Art. 3º As despesas decorrentes desta LEI correrão à conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos à 1º de maio de 2018. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2018. Deputado JOSÉ VITTI - PRESIDENTE - (D.O. de 11-10-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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