Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.315/2018

Institui o Dia Estadual do Evangelho.

LEI Nº 20.315, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Institui o Dia Estadual do Evangelho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Evangelho, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 2018. Deputado JOSÉ VITTI - PRESIDENTE - (D.O. de 20-11-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2018.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.