Lei Ordinária nº 20.322/2018
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 20.322, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada MARIA HERMITA LIMA DE ABREU (Dona Mariinha de Ezequias) a unidade Regional do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás-IPASGO, no Município de Posse-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JUNIOR (D.O. de 06-11-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.