Lei Ordinária nº 20.324/2018
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Controle da Hiperacusia.
LEI Nº 20.324, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Controle da Hiperacusia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Controle da Hiperacusia, a ser realizado, anualmente, no dia 13 de novembro.
Art. 2º O Dia Estadual instituído nesta LEI tem como objetivo divulgar e conscientizar a população sobre a prevenção e o tratamento da Hiperacusia.
Parágrafo único. No dia Estadual previsto nesta LEI serão realizados seminários, ciclos de palestras, amostras de vídeos e outras ações educativas.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JUNIOR (D.O. de 06-11-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.