Texto vigenteEstadual · Goiás
Lei Ordinária nº 20.326/2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.326, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018
- Revogada pela Lei nº 20.620, de 04-11-2019.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE HEMODIÁLISE DE ITUMBIARA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.247.860/0001-24, com sede no Município de Itumbiara-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JUNIOR