Lei Ordinária nº 20.327/2018
Altera a Lei nº 19.847, de 28 de setembro de 2017, que autoriza a alienação, mediante doação, dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade ...
LEI Nº 20.327, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a LEI nº 19.847 , de 28 de setembro de 2017, que autoriza a alienação, mediante doação, dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás a municípios goianos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Anexo Único da LEI nº 19.847 , de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Indiara e Inhumas.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JUNIOR (D.O. de 09-11-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19847/2017 de 28/09/2017