Lei Ordinária nº 20.333/2018
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Saúde, no valor global de R$ 2.811.205,23.
LEI Nº 20.333, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Saúde, no valor global de R$ 2.811.205,23.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor global de R$ 2.811.205,23 (dois milhões, oitocentos e onze mil, duzentos e cinco reais e vinte e três centavos) em favor da Secretaria de Estado da Saúde, destinado a suportar despesas com pagamento de inativos e pensionistas na área da saúde, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação total de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso III, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 19-11-2018)
ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2018 ÓRGÃO 2800 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE UNIDADE 2801 - GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE FUNÇÃO 10 - SAÚDE SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS AÇÃO 7003 - ENCARGOS COM INATIVOS E PENCIONISTAS NA ÁREA DA SAÚDE GRUPO DE DESPESA 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES FONTE 100 - RECEITAS ORDINÁRIAS TIPO DE RECURSO TESOURO TOTAL R$ 2.811.205,23 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-11-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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