Lei Ordinária nº 20.335/2018
Concede Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de 2018.
LEI Nº 20.335, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Concede Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2018, com a majoração de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), incidente sobre os valores constantes das tabelas vigentes no mês de abril de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes desta LEI correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 19-11-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-11-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.