Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.336/2018

Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica.

LEI Nº 20.336, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica, a ser realizado, anualmente, no dia 31 de março.

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica tem como objetivos:

I - divulgar informações sobre o tema a toda população;

II - conscientizar as mulheres sobre seus direitos e formas de denúncia;

III - combater a violência obstétrica através da difusão de conhecimento e atividades de conscientização.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 22-11-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.