Lei Ordinária nº 20.342/2018
Altera a Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Púb...
LEI Nº 20.342, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Mensagem de Veto
Altera a LEI nº 19.738 , de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados da LEI nº 19.738 , de 17 de julho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º As medidas facilitadoras abrangem o crédito tributário correspondente a fato gerador ou prática de infração ocorrida até o dia 31 de agosto de 2018.
§ 1º ......
V - decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo Poder Judiciário, exceto na hipótese de pagamento à vista ou de parcelamento, cujo pagamento da última parcela não ultrapasse a 10 de dezembro de 2018.
§ 2º No caso de infração relativa à destruição, ao desaparecimento, à perda ou ao extravio de livro, documento ou equipamentos fiscais, cujo lançamento ainda não tenha sido efetuado, a comprovação de que a respectiva infração tenha ocorrido até o dia 31 de agosto de 2018 deve ser feita por meio de publicação em jornal cuja circulação tenha acontecido até a referida data. ....
Art. 4º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios desta LEI, deve fazer a sua adesão até 10 de dezembro de 2018. ...
Art. 7º ... ...
§ 1º Para os parcelamentos cujo pagamento da última parcela ocorra até 10 de dezembro de 2018, aplica-se o mesmo percentual de redução da multa e dos juros de mora para o pagamento à vista. .... "(NR)
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I quanto ao art. 1º, a partir da data de publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 115/18, de 6 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ; II VETADO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 28-11-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-2018.
Art. 1
Art. 4
Art. 7
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19738/2017 de 17/07/2017