Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.344/2018

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no montante de até R$ 210.000.000,00.

LEI Nº 20.344, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no montante de até R$ 210.000.000,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais no montante de até R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais) em favor da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, destinados a cobrir despesas a serem realizadas na Fonte 116 (Cota Parte do Salário-Educação - Cota Estadual), da referida Pasta.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta LEI serão provenientes de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias, inclusive na Fonte 109 (Cota Parte do Salário-Educação - Cota Federal), em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso III, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 29-11-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.