Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.354/2018

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Fazenda, no valor global de R$ 830.000,00.

LEI Nº 20.354, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Fazenda, no valor global de R$ 830.000,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, 02 (dois) créditos especiais no valor global de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) em favor da Secretaria da Fazenda, destinados à efetivação das apropriações do PASEP, nas Fontes 117 e 118, de acordo com o detalhamento das classificações orçamentárias constantes do Anexo Único desta LEI.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são os caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 30-11-2018)

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2018 ÓRGÃO 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA UNIDADE 2302 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO FUNÇÃO 28 - ENCARGOS ESPECIAIS SUBFUNÇÃO 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS PROGRAMA 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS AÇÃO 7008 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP GRUPO DE DESPESA 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES FONTE 117 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE TIPO RECURSO TESOURO TOTAL R$ 650.000,00 EXERCÍCIO 2018 ÓRGÃO 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA UNIDADE 2302 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO FUNÇÃO 28 - ENCARGOS ESPECIAIS SUBFUNÇÃO 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS PROGRAMA 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS AÇÃO 7008 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP GRUPO DE DESPESA 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES FONTE 118 - COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO TIPO RECURSO TESOURO TOTAL R$ 180.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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