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Lei Ordinária nº 20.362/2018

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2016...

LEI Nº 20.362, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2016, e reajusta os vencimentos do cargo de Subpromotor de Justiça.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2016, com a majoração de 11,50% (onze inteiros e cinquenta centésimos por cento), incidente sobre os valores constantes das tabelas vigentes no mês de abril de 2016.

Parágrafo único. Aplica-se ao vencimento correspondente ao cargo de Subpromotor de Justiça do Estado de Goiás o reajuste previsto no caput deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta LEI correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Ministério Público do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2016. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2018. Deputado JOSÉ VITTI - PRESIDENTE - (D.O. de 11-12-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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