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Lei Ordinária nº 20.363/2018

Dispõe sobre a criação e a transformação de Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás -CEPMGs- nos municípios que especifica; altera a Lei n° 14....

LEI Nº 20.363, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a criação e a transformação de Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás - CEPMGs - nos municípios que especifica; altera a LEI nº 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam transformados em Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás - CEPMGs - as seguintes unidades de ensino:

I - Colégio Estadual Thomaz Adorno, situado no Bairro Santa Efigênia, no Município de Niquelândia;

II - Colégio Estadual Joaquim Thomé de Almeida, situado no Centro, no Município de Minaçu;

III - Colégio Estadual Arapoema Meireles, situado no Centro, no Município de Campinorte;

IV - Colégio Estadual Mercedes Zetola, situado no Centro, no Município de Aragarças.

Art. 2º Ficam criados Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás - CEPMGs - nos Municípios de:

I - Acreúna;

II - Indiara.

Parágrafo único. A fim de dar cumprimento ao disposto neste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo, mediante proposta conjunta apresentada pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte - SEDUCE - e pelo Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar, autorizado a transformar em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás, por meio de DECRETO, colégio estadual já em funcionamento nas respectivas localidades.

Art. 3º Em decorrência do disposto nesta LEI, o inciso XVIII do art. 1º da LEI nº 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, fica acrescido das seguintes alíneas:

" Art. 1º-XVIII cj) CEPMG Thomaz Adorno - Niquelândia; ck) CEPMG Joaquim Thomé de Almeida - Minaçu; cl) CEPMG Arapoema Meireles - Campinorte; cm) CEPMG Mercedes Zetola - Aragarças; cn) CEPMG de Acreúna; co) CEPMG de lndiara; ... "(NR)

Art. 4º Os CEPMGs criados ou resultantes das transformações de que trata esta LEI disporão do quadro de funções comissionadas previsto no art. 2º da LEI nº 19.651 , de 12 de maio de 2017.

Art. 5º A SEDUCE e o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento das unidades criadas ou resultantes das transformações de que trata esta LEI.

Art. 6º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2018. Deputado JOSÉ VITTI - PRESIDENTE - (D.O. de 11-12-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 23069/2024 de 11/11/2024

Lei Ordinária nº 22448/2023 de 07/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14050/2001 de 21/12/2001

Lei Ordinária nº 19651/2017 de //