Lei Ordinária nº 20.365/2018
Introduz alterações na Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010.
LEI Nº 20.365, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Introduz alterações na LEI nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 5º da LEI nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto na hipótese do
§ 2º deste artigo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, provento ou pensão mensal, excluídos, em cada caso, os valores correspondentes a: .......
§ 5º Revogado. ....
§ 8º Caso a soma das consignações facultativas exceda os limites definidos no caput deste artigo, em razão de eventual redução da margem de consignação facultativa, poderão ser suspensos, a pedido do servidor civil ou militar, até enquadrar-se naqueles limites, à exceção dos casos em que a legislação, autorizava, até a presente alteração, através do art. 5º,
§ 5º, desta LEI, o comprometimento de 50% (cinquenta por cento) da remuneração, provento ou pensão mensal com desconto em folha individual das consignações facultativas.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
§ 5º do art. 5º da LEI nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2018, 130º da República.
José Eliton de Figuerêdo Júnior Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 11-12-2018 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-12-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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