Lei Ordinária nº 20.368/2018
Dispõe sobre a remissão ou anistia dos créditos tributários correspondentes à utilização dos benefícios fiscais que especifica.
LEI Nº 20.368, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a remissão ou anistia dos créditos tributários correspondentes à utilização dos benefícios fiscais que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na LEI Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, na LEI Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam remitidos ou anistiados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, instituídos em desacordo com a alínea " g" do inciso XII do
§ 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988, pelas leis, por decretos e legislação complementar do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto aos atos para os quais tenha sido cumprida a obrigação de registro e depósito da documentação comprobatória na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, conforme previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17;
II - a partir da data do registro e do depósito da documentação comprobatória na Secretaria Executiva do CONFAZ, conforme previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17, quanto aos atos para os quais ainda não tenha sido cumprida a referida obrigação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Manoel Xavier Ferreira Filho (D.O. de 11-12-2018 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-12-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.