Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.376/2018

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 20.376, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Funcionará no Município de Santa Cruz de Goiás, símbolo da História Goiana, a sede simbólica do Estado de Goiás, na semana que compreende o dia 27 de agosto, data de comemoração do aniversário daquele município.

Art. 2º Da Capital Simbólica e no período de que trata o art. 1º desta LEI, poderão despachar os Chefes de Poderes e dos órgãos constitucionais autônomos, com os respectivos secretários e auxiliares, bem como poderão ser realizadas audiências públicas, previamente agendadas.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 17-12-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 10761/2025 de 18/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.