Lei Ordinária nº 20.378/2018
Altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de ...
LEI Nº 20.378, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a LEI nº 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º da LEI nº 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º ......
XVIII - .... .... u) CEPMG Ely da Silva Braz - Luziânia; .... bm) CEPMG 13 de Maio - Alexânia; .... bu) CEPMG Gilvan Sampaio - Rubiataba; .... " (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Manoel Xavier Ferreira Filho ((D.O. de 17-12-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14050/2001 de 21/12/2001