Lei Ordinária nº 20.380/2018
Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Violência.
LEI Nº 20.380, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Violência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Violência, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de novembro.
Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção e Combate à Violência tem como objetivos, especialmente, promover a conscientização da população sobre as questões pertinentes à prevenção e combate à violência, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 21-12-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.