Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.386/2018

Altera, nas partes que menciona, os quantitativos das graduações do Quadro de Praças Policiais Militares -QPPM-, constante do Anexo V da Lei nº 17.866...

LEI Nº 20.386, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

Mensagem de Veto.

Altera, nas partes que menciona, os quantitativos das graduações do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM, constante do Anexo V da LEI nº 17.866 , de 19 de dezembro de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso VIII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O Anexo V - Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM - da LEI nº 17.866 , de 19 de dezembro de 2012, na parte relativa a Cabos e Soldados, passa a vigorar com as alterações seguintes: "

ANEXO V - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM Graduação Quantidade ....... Cabo 3.600 Soldado de 1ª Classe 6.034 Soldado de 2ª Classe 4.675 Soldado de 3ª Classe 4.500 .... "(NR)

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2018, 130º da República JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 28-12-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17866/2012 de 19/12/2012