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Lei Ordinária nº 20.391/2019

Institui o Mês Estadual "Setembro Amarelo", dedicado à Luta pela Conscientização e Prevenção ao Suicídio.

LEI Nº 20.391, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

Institui o Mês Estadual " Setembro Amarelo", dedicado à Luta pela Conscientização e Prevenção ao Suicídio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual " Setembro Amarelo", dedicado à Luta pela Conscientização e Prevenção ao Suicídio.

Parágrafo único. O Mês Estadual " Setembro Amarelo" fica incluído no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, com data fixada no período de 1º a 30 de setembro.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 04-01-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-01-2019 .

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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