Lei Ordinária nº 20.393/2019
Institui a Semana Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos.
LEI Nº 20.393, DE 03 DE JANEIRO DE 2019
Institui a Semana Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: >
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.
Art. 2º A Semana Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos tem como objetivos, especialmente, promover a conscientização da população sobre a gravidade dos crimes praticados por meio da internet e auxiliar no seu combate e prevenção.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADORODNEY ROCHA MIRANDA (D.O. de 04-01-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-01-2019 .
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.