Lei Ordinária nº 20.395/2019
Institui o Mês Estadual "Agosto Laranja".
LEI Nº 20.395, DE 03 DE JANEIRO DE 2019
Institui o Mês Estadual " Agosto Laranja".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual " Agosto Laranja", dedicado à Luta pelos Direitos da pessoa com Esclerose Múltipla, comemorado anualmente no mês de agosto.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 03-01-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-01-2019 .
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.