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Lei Ordinária nº 20.418/2019

Altera a Lei nº 16.549, de 19 de maio de 2009, que fixa procedimentos a serem adotados pelos fornecedores de serviços de estacionamento e guarda de ve...

LEI Nº 20.418, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera a LEI nº 16.549, de 19 de maio de 2009, que fixa procedimentos a serem adotados pelos fornecedores de serviços de estacionamento e guarda de veículos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 16.549, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 2º-D:

" Art. 2º-D O disposto nos artigos 2º-A e 2º-B desta LEI aplica-se aos estacionamentos públicos estaduais." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de fevereiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 12-02-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-02-2019 .

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.