Lei Ordinária nº 20.423/2019
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria da Educação, até o montante de R$ 28.691.087,16.
LEI Nº 20.423, DE 13 DE MARÇO DE 2019
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria da Educação, até o montante de R$ 28.691.087,16.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial até o montante de R$ 28.691.087,16 (vinte e oito milhões, seiscentos e noventa e um mil, oitenta e sete reais e dezesseis centavos) em favor da Secretaria da Educação, destinado a suportar despesas da referida Pasta, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta LEI.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 8.087.751,39 (oito milhões, oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos) e anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.603.335,77 (vinte milhões, seiscentos e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos), em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, incisos I e III, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária.
Parágrafo único. Após a abertura do crédito especial autorizado nesta LEI, fica autorizada a sua suplementação desde que comprovada a existência de recursos disponíveis.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de0 14-03-2019)
ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2019 ÓRGÃO 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO UNIDADE 2202 - SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA PROGRAMA 1016 - PROGRAMA EXCELÊNCIA E EQUIDADE - AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA AÇÃO 2073 - EDUCAÇÃO INTEGRAL COM JORNADA AMPLIADA GRUPO DE DESPESA 01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FONTE 260 - CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS - EDUCAÇÃO MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90 - APLICAÇÕES DIRETAS TIPO RECURSO PRÓPRIO TOTAL R$ 28.691.087,16 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-2019 .
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.