Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.425/2019

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Estado de Goiás no Município de Rio Verde, na data que especifica.

LEI Nº 20.425, DE 18 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Estado de Goiás no Município de Rio Verde, na data que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A sede simbólica do Estado de Goiás funcionará no Município de Rio Verde, na semana que compreende a realização da Feira de Tecnologia em Agronegócio - Tecnoshow.

Art. 2º Os Chefes de Poderes e dos órgãos constitucionais autônomos, com os respectivos secretários e auxiliares, poderão despachar da Capital Simbólica no período de que trata o art. 1º desta LEI, bem como realizar audiências públicas, previamente agendadas.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 19-03-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-03-2019 .