Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.441/2019

Revoga dispositivo da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE - e convalida procedimentos.

LEI Nº 20.441, DE 16 DE ABRIL DE 2019

REVOGADA pelA LEI Nº 20.815, DE 23-07-2020, RETROAGINDO, PORÉM, SEUS EFEITOS A 1º DE JANEIRO DE 2019

Revoga dispositivo da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE - e convalida procedimentos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea "b" do inciso XIII do art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

Art. 2º Ficam convalidadas as isenções relativas ao exercício de 2018, correspondentes aos veículos de propriedade de Centros de Formação de Condutores - CFC, sem que os instrutores de trânsito a eles vinculados tenham participado de curso de aperfeiçoamento ou atualização determinado pelo DETRAN/GO, nos termos previstos na alínea "b" do inciso XIII do art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO