Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.477/2019

Concede título honorífico de cidadania que especifica.

LEI Nº 20.477, DE 13 DE MAIO DE 2019

Concede título honorífico de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedido ao Pe. CLÓVIS DE JESUS BOVO o título Honorífico de Cidadão Goiano.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 15-05-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.