Lei Ordinária nº 20.491/2019
Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 20.491, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, definindo:
I - no Anexo I, as unidades administrativas básicas e complementares, com os respectivos cargos de provimento em comissão de chefia, direção e assessoramento intermediário e superior e os correspondentes símbolos de subsídios dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional;
II - no Anexo II, os valores dos subsídios correspondentes aos símbolos dos cargos de provimento em comissão a que se refere o Anexo I, bem como dos de chefia, direção e assessoramento intermediário e superior;
III - no Anexo III, os cargos de provimento em comissão que não integram a estrutura básica ou a complementar e os respectivos símbolos e subsídios;
IV - no Anexo IV, a correspondência entre os cargos e símbolos estabelecidos na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Lei e os cargos constantes do Anexo III, para a transformação referida no art. 64;
V - no Anexo V, a correspondência entre os cargos de provimento em comissão que integram a estrutura complementar descentralizada estabelecidos na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Lei e os constantes do Anexo I, para a transformação referida no art. 64;
VI - no Anexo VI, as funções comissionadas destinadas ao servidor efetivo, ao militar e ao titular de emprego permanente, com a especificação dos respectivos símbolos, quantitativos e valores.
Parágrafo único. As inovações legislativas que reflitam na organização da administração direta, autárquica e fundacional do Executivo, suas estruturas básica e complementar, os cargos de provimento em comissão e as funções comissionadas deverão se dar por meio de alterações ou acréscimos ao texto desta Lei.
Art. 2º Integram a Governadoria:
I - a Secretaria de Estado da Casa Civil;
II - a Secretaria de Estado do Governo;
III - a Secretaria-Geral da Governadoria;
IV - a Secretaria de Estado da Casa Militar;
V - a Vice-Governadoria.
§ 1º Integram a Governadoria, como órgãos de assessoramento ao Governador do Estado:
I - o Conselho de Governo;
II - a Procuradoria-Geral do Estado.
§ 2º Integram também a Governadoria:
I - o Conselho Consultivo de Gestão;
II - o Gabinete Particular do Governador;
III - o Gabinete de Assuntos Sociais; e
IV - o Gabinete de Gestão do Governador.
§ 3º O Chefe do Poder Executivo poderá instituir colegiados ou comitês para a condução da política de governança pública do Estado de Goiás, os quais serão diretamente subordinados ao Governador ou a Secretários de Estado, definindo-lhes as finalidades, atribuições, composição, organização, funcionamento e formas de atuação.
Art. 3º Integram, ainda, a administração direta do Estado de Goiás:
I - a Controladoria-Geral do Estado;
II - a Secretaria de Estado da Administração;
III - a Secretaria de Estado da Cultura;
IV - a Secretaria de Estado da Economia;
V - a Secretaria de Estado da Educação;
VI - a Secretaria de Estado da Saúde;
VII - a Secretaria de Estado da Segurança Pública;
VIII - a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IX - a Secretaria de Estado de Comunicação;
X - a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
XI - a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
XII - a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
XIII - a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços; e
XIV - a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 4º São Secretários de Estado:
I - os titulares das Secretarias;
II - o Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria;
III - o Chefe da Casa Militar;
IV - o Procurador-Geral do Estado; e
V - o Chefe da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 5º À Secretaria de Estado da Casa Civil compete:
I - a assistência e o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente:
a) no relacionamento com as entidades da sociedade civil;
b) na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular;
c) na coordenação e integração das ações governamentais;
d) na análise do mérito e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Assembleia Legislativa, com as diretrizes governamentais;
e) na análise prévia de constitucionalidade e legalidade dos atos de governo, com vistas a subsidiar as decisões do Governador, inclusive com a emissão de parecer jurídico, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado;
II - a realização de estudos de natureza político-institucional;
III - a elaboração de mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de lei, inclusive o acompanhamento do respectivo processo legislativo, bem como a elaboração de outros atos normativos ou administrativos de competência do Governador do Estado e a adoção das providências necessárias à sua publicação, quando exigida;
IV - a manutenção das publicações de atos normativos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como o provimento de mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, utilizando tecnologias de informação e comunicação apropriadas.
Parágrafo único. Os pareceres jurídicos emitidos nos termos da alínea "e" do inciso I do caput serão subscritos por Procurador do Estado.
Art. 6º À Secretaria de Estado do Governo compete:
I - a articulação política e administrativa do Governo com as esferas federal, municipal e distrital, outros estados, poderes ou instituições e sociedade civil;
II - a coordenação das relações do Estado com os municípios e o acompanhamento da execução de programas e projetos estaduais neles implantados; e
III - a celebração e o acompanhamento da execução de convênios com municípios e parcerias com entidades sem fins lucrativos.
Art. 7º À Secretaria-Geral da Governadoria compete:
I - o apoio direto ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) a supervisão e execução das atividades administrativas da Governadoria e, supletivamente, da Vice-Governadoria; e
b) o acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Governadoria;
II - a captação de recursos financeiros para o Estado, bem como a elaboração, a execução e o monitoramento dos respectivos projetos prioritários;
III - a elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo, bem como o seu monitoramento, avaliação e supervisão;
IV - o assessoramento em assuntos e acordos de cooperação internacionais, bem como o acompanhamento da programação e a coordenação da recepção de autoridades e delegações estrangeiras em visita ao Estado de Goiás;
V - a representação do Governo de Goiás em Brasília;
VI - a formulação de subsídios para os pronunciamentos do Governador do Estado;
VII - o exercício das atividades de cerimonial e relações públicas do Governador do Estado.
Art. 8º Integra a estrutura básica da Secretaria-Geral da Governadoria o Conselho Estadual de Educação, vinculado diretamente ao Governador do Estado.
Art. 9º À Secretaria de Estado da Casa Militar compete:
I - a realização da segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e respectivas famílias e, ainda, da segurança física do Palácio Governamental, das residências oficiais, do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e do Hangar do Estado de Goiás;
II - a administração do transporte aéreo e terrestre do Governador, do Vice-Governador, de suas famílias e das demais autoridades governamentais que fizerem uso dos serviços, observadas as normas regulamentares específicas;
III - a gestão dos Palácios do Governo e das residências oficiais; e
IV - a ajudância de ordens do Governador e Vice-Governador do Estado.
Art. 10. À Vice-Governadoria compete prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Vice-Governador no desempenho de suas atribuições constitucionais e nas funções a ele conferidas por lei ou delegadas pelo Governador.
Art. 11. Ao Conselho de Governo, presidido pelo Governador do Estado ou por substituto por ele indicado e integrado pelo Procurador-Geral do Estado, pelos Secretários de Estado da Administração, da Casa Civil, da Economia e pelo Chefe da Controladoria-Geral do Estado, compete assessorar o Governador do Estado na formulação de diretrizes de ação governamental.
§ 1º O Conselho de Governo poderá contar com Câmaras criadas em ato do Chefe do Poder Executivo estadual, com a finalidade de formular políticas públicas setoriais cujas competências ultrapassem o escopo de apenas uma Secretaria.
§ 2º Para desenvolver as ações executivas das Câmaras mencionadas no
§ 1º serão constituídos comitês-executivos, cujo funcionamento, competência e composição serão definidos em ato do Poder Executivo estadual.
Art. 12. O Conselho Consultivo de Gestão funcionará junto à Governadoria com os objetivos de debater, avaliar, orientar e indicar melhores técnicas e estratégias para a implementação dos planos de ação definidos pelo Governador do Estado de Goiás.
§ 1º Ao Conselho Consultivo de Gestão compete:
I - o diálogo permanente sobre os desafios e oportunidades para o Estado;
II - a proposição de estratégias de desenvolvimento social e econômico do Estado;
III - a apresentação de propostas de parcerias com outras instituições governamentais e da iniciativa privada, com foco na melhoria da governança e qualidade de vida da população goiana.
§ 2º O Conselho Consultivo de Gestão, que será presidido pelo Governador do Estado, terá a composição de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) membros por ele livremente escolhidos entre pessoas de notável qualificação nas mais diversas áreas do conhecimento.
§ 3º Para a consecução dos objetivos institucionais do Conselho Consultivo de Gestão, seu Presidente poderá convocar Secretários de Estado e servidores estaduais, bem como convidar integrantes da sociedade civil para participar das reuniões do Colegiado.
§ 4º A participação no Conselho Consultivo de Gestão não será remunerada.
§ 5º Para o acompanhamento das iniciativas propostas pelo Conselho e aprovadas pelo seu Presidente, poderá ser criado um comitê-executivo integrado por 3 (três) de seus membros.
§ 6º O funcionamento do Conselho Consultivo de Gestão será minudenciado por meio de regulamento.
Art. 13. Ao Gabinete Particular do Governador compete:
I - a elaboração da agenda institucional do Governador do Estado e a sua coordenação;
II - o exercício das atividades de secretariado particular do Governador do Estado;
III - a organização do acervo documental privado do Governador do Estado.
Art. 14. Ao Gabinete de Assuntos Sociais compete o acompanhamento de políticas e ações sociais prioritárias.
Art. 15. Ao Gabinete de Gestão do Governador compete a gestão de assuntos estratégicos.
Art. 16. À Procuradoria-Geral do Estado compete:
I - a representação judicial e consultoria jurídica do Estado de Goiás, no âmbito da administração direta e da indireta, ressalvados a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo;
II - a inscrição e a cobrança administrativa dos créditos não tributários que lhe forem atribuídos por lei, bem como a cobrança judicial de créditos da dívida ativa tributária e não tributária estadual;
III - a promoção da defesa administrativa ou judicial dos agentes públicos, quando questionados atos administrativos praticados no exercício da respectiva função em consonância com orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. As Procuradorias Setoriais são tecnicamente subordinadas à Procuradoria-Geral do Estado e o provimento das respectivas chefias, bem como das respectivas gerências, tanto na administração direta como na indireta, será privativo de Procurador do Estado.
Art. 17. À Controladoria-Geral do Estado compete:
I - a adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual;
II - a decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;
III - a instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo comissões, e a requisição de instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
IV - o acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso, cujo objeto esteja entre aqueles mencionados no inciso I deste artigo, em órgãos ou entidades da administração pública estadual;
V - a realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na administração pública estadual, para exame de sua regularidade, bem como a proposição de providências ou correção de falhas;
VI - a orientação, o apoio e o acompanhamento dos órgãos e das entidades na implementação do Programa de Compliance Público.
Parágrafo único. As Assessorias de Controle Interno, as Corregedorias Setoriais e as Ouvidorias Setoriais são tecnicamente subordinadas à Controladoria-Geral do Estado e seus titulares serão servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Art. 18. Integra a estrutura básica da Controladoria-Geral do Estado o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
Art. 19. À Secretaria de Estado da Administração compete:
I - a administração patrimonial do Poder Executivo estadual, inclusive:
a) o inventário, registro e cadastro dos imóveis estaduais;
b) a guarda e conservação dos bens imóveis sem destino especial ou, ainda, não efetivamente transferidos à responsabilidade de outros órgãos da Administração;
c) a guarda, catalogação e restauração de documentos de imóveis do domínio do Estado e daqueles em cuja preservação haja interesse público;
d) a gestão dos bens móveis;
II - a desestatização, supervisão e o acompanhamento das liquidações de empresas estatais;
III - a coordenação e execução de programas de apoio à modernização e inovação da gestão e desburocratização, bem como a definição das estruturas organizacionais complementares e suas alterações;
IV - a formulação e gestão das metodologias, dos instrumentos e padrões de gerenciamento de projetos para o Estado, além da administração do portfólio, programas e projetos de transformação da gestão pública do Estado;
V - a gestão de pessoal, incluindo estagiários e temporários, o acompanhamento da saúde, prevenção e qualidade de vida ocupacional dos trabalhadores, a implementação e o controle de políticas salariais, cargos e despesas com pessoal no âmbito do Poder Executivo estadual, bem como a formulação e a análise de normas de pessoal e planos de carreira;
VI - a gestão do sistema informatizado de pessoal do Estado de Goiás, o controle das inclusões, exclusões e o processamento da folha de pagamento, a conservação e a atualização dos registros cadastrais, funcionais e de posse dos servidores públicos, bem como dos empréstimos consignados, além da manutenção da regularidade das Certidões Negativas de Débito dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, por meio da gestão das obrigações acessórias;
VII - a formação, capacitação, qualificação e outros processos educacionais voltados para o serviço público;
VIII - a gestão e melhoria do atendimento integrado ao cidadão e a promoção de ações para ampliação de serviços e atendimentos digitais;
IX - a realização de concursos públicos e outros processos seletivos, em caráter exclusivo para os órgãos e as entidades do Poder Executivo, com as exceções previstas em lei, e facultativo para os demais poderes, órgãos, entidades, esferas de governo ou instituições públicas ou privadas; e
X - o planejamento e a coordenação das compras corporativas do Poder Executivo, além da fixação e implementação das diretrizes e prioridades nas áreas administrativas de suprimentos, aquisições, contratos, frotas e logística documental no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo observarão as normas e orientações da Secretaria de Estado da Administração quanto às atividades pertinentes a organização administrativa, modernização, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos, patrimônio e gestão de serviços públicos.
Art. 20. Integra a estrutura básica da Secretaria de Estado da Administração o Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos.
Art. 21. À Secretaria de Estado da Cultura compete:
I - a formulação e execução da política estadual de desenvolvimento da cultura;
II - a conservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado;
III - a criação e manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de caráter cultural;
IV - a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, incentivando o estudo e a pesquisa sobre a história e cultura de Goiás;
V - a preservação dos valores culturais caracterizados nas manifestações do povo goiano, assistindo as entidades e os grupos culturais;
VI - a promoção, o incentivo e o apoio às artes cênicas, visuais, audiovisuais, à música, à literatura, bem como à cultura goiana de forma geral;
VII - o estabelecimento de parcerias para a produção cultural com escolas, universidades, organizações sociais, fundações e outras instituições que desempenhem papel relevante no seu desenvolvimento;
VIII - a promoção e o apoio à realização de eventos ou festas tradicionais do Calendário Cívico e Cultural do Estado de Goiás.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Cultura, no exercício de suas competências, atuará em cooperação com os demais entes federados e os diferentes segmentos culturais na articulação dos sistemas de cultura.
Art. 22. Integra a estrutura básica da Secretaria Estadual da Cultura o Conselho Estadual de Cultura.
Art. 23. À Secretaria de Estado da Economia compete:
I - a formulação e execução da política fiscal, bem como da administração tributária e financeira do Estado;
II - a fiscalização e arrecadação tributária estadual;
III - a elaboração da previsão da receita estadual, a arrecadação tributária e não tributária e a captação de recursos de instituições financeiras e governamentais nacionais e estrangeiras;
IV - a administração dos recursos financeiros do Estado;
V - a inscrição e cobrança administrativa da dívida ativa do Estado, excetuados os créditos não tributários devidos aos Fundos Estaduais de Defesa do Consumidor (FEDC) e do Meio Ambiente (FEMA), na forma da Lei estadual nº 20.233 , de 23 de julho de 2018;
VI - a auditoria financeira e o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração pública estadual;
VII - a formulação de propostas para o aperfeiçoamento da legislação tributária estadual e a orientação dos contribuintes quanto à sua aplicação;
VIII - a coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Estado, bem como a orientação e supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração autárquica e fundacional;
IX - a administração da dívida consolidada do Estado;
X - o planejamento, a elaboração, a execução e o controle orçamentário do Estado, além do gerenciamento do sistema de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo estadual, incluindo a elaboração e o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XI - a elaboração e o acompanhamento do planejamento estratégico e a gestão integrada das prioridades do governo;
XII - a produção e sistematização de informações sobre aspectos socioeconômicos, divisão administrativa e territorial do Estado de Goiás e, ainda, sobre documentação geográfica e cartográfica do território goiano;
XIII - o controle de gastos com pessoal;
XIV - a formulação da política econômica e de desenvolvimento do Estado;
XV - a administração previdenciária; e
XVI - promover a educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da Administração Financeira e Tributária, conscientizando a sociedade do seu papel na formação do Estado e buscando o apoio da ação consciente e voluntária dos cidadãos na realização da receita necessária aos objetivos do Estado e à boa qualidade da aplicação dos recursos públicos.
Art. 24. Integram a estrutura básica da Secretaria de Estado da Economia:
I - o Conselho Administrativo Tributário - CAT; e
II - o Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COINDICE/ICMS.
Art. 25. À Secretaria de Estado da Educação compete:
I - a formulação e execução da política estadual de educação;
II - a execução das atividades de educação básica sob responsabilidade do Poder Público Estadual;
III - o controle e a inspeção das atividades de educação básica;
IV - a produção de informações educacionais;
V - o desenvolvimento de pesquisa educacional; e
VI - a universalização da oferta da educação compromissada com a municipalização e a crescente melhoria de sua qualidade.
Art. 26. Integra a estrutura básica da Secretaria de Estado da Educação o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.
Art. 27. À Secretaria de Estado da Saúde compete:
I - a formulação e a execução da política estadual de saúde pública;
II - o exercício do poder de polícia sobre as atividades relacionadas com serviços de saúde, produção de alimentos, drogas e medicamentos;
III - a gestão, coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado;
IV - a administração dos sistemas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental em saúde, de saúde do trabalhador e da rede estadual de laboratórios de saúde pública; e
V - a promoção da pesquisa científica e da educação profissional e tecnológica, visando à formação, capacitação e qualificação para o serviço público na área da saúde.
Art. 28. Integram a estrutura básica da Secretaria de Estado da Saúde:
I - o Conselho Estadual de Saúde;
II - o Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais; e
III - a Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 29. À Secretaria de Estado da Segurança Pública compete:
I - a formulação da política estadual de segurança pública, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
II - a formulação da política estadual penitenciária;
III - a execução das atividades de defesa do meio ambiente, de segurança do trânsito urbano ou em rodovias, ferrovias e aquavias estaduais e, especialmente, por intermédio dos órgãos a ela subordinados, a execução das seguintes funções:
a) pela Polícia Civil: atividades de identificação civil, de polícia judiciária e apuração das infrações penais, exceto as militares;
b) pela Polícia Militar: policiamento ostensivo e preservação da ordem pública;
c) pelo Corpo de Bombeiros Militar: atividades de defesa civil e exercício do poder de polícia sobre instalações, visando à proteção contra incêndio e pânico;
d) pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária: atividades voltadas para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão; administração, coordenação, inspeção e fiscalização dos presídios e demais instalações para reclusão; qualificação e profissionalização dos sentenciados e socialização e reintegração dos reeducandos.
Art. 30. Integram a estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
I - como órgãos autônomos:
a) a Delegacia-Geral da Polícia Civil;
b) a Polícia Militar;
c) o Corpo de Bombeiros Militar;
d) a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária;
II - como órgãos colegiados:
a) o Conselho Estadual de Segurança Pública;
b) o Conselho Estadual de Trânsito;
c) o Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás - CONDEL/PROVITA-GO;
d) o Conselho Superior da Polícia Civil, da Delegacia-Geral da Polícia Civil; e
e) o Conselho Penitenciário, da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.
Art. 31. À Secretaria de Estado de Comunicação compete:
I - a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e nacional dos atos e das atividades do Poder Executivo estadual, bem como da gestão das redes e mídias sociais;
II - o assessoramento ao Governador do Estado e a coordenação do assessoramento aos Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, aos dirigentes superiores de autarquias e fundações, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação.
Parágrafo único. As Comunicações Setoriais são tecnicamente subordinadas à Secretaria de Estado de Comunicação.
Art. 32. À Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento compete:
I - a formulação e execução das políticas estaduais agrícola, pecuária, aquícola e pesqueira;
II - a regularização fundiária;
III - a formulação e execução das políticas de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal e abastecimento;
IV - o fomento ao desenvolvimento rural e fundiário;
V - o planejamento, a supervisão e execução de projetos de irrigação de interesse do Estado de Goiás.
Art. 33. Integram a estrutura básica da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I - o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário; e
II - o Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional.
Art. 34. À Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação compete:
I - a formulação e execução da política de ciência, tecnologia, conectividade e inovação do Estado;
II - a formulação e execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais de base tecnológica, a realização e participação em eventos e feiras de tecnologia nacionais e internacionais, além das atividades de comércio exterior com foco em soluções tecnológicas e inovação;
III - o fomento à tecnologia da informação de mercado;
IV - a promoção das ações referentes à tecnologia da informação;
V - a formulação da política estadual relacionada com fomento, pesquisa, avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado;
VI - a promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão;
VII - a formulação, execução direta ou indireta, bem como o acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade no que se refere à sua execução, prestação ou fornecimento, quando indireta, das políticas estaduais de cidades e infraestrutura, em especial de:
a) habitação;
b) telecomunicações;
c) desenvolvimento urbano;
d) transportes;
e) obras públicas;
VIII - a administração dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual;
IX - a formulação da política pública, o inter-relacionamento institucional junto aos órgãos federais competentes e a elaboração de planos relativos ao setor de transporte aeroviário, bem como a pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas;
X - a formulação da política estadual de desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia e sua execução direta ou indireta, especialmente no que diz respeito ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, inclusive o acompanhamento, o controle e a fiscalização da sua qualidade;
XI - a formulação da política estadual de energia.
Parágrafo único. As unidades setoriais responsáveis pelas atividades de tecnologia da informação são tecnicamente subordinadas à unidade central de tecnologia da informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação.
Art. 35. Integram a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação:
I - o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEG; e
II - o Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia.
Art. 36. À Secretaria de Estado de Esporte e Lazer compete:
I - a formulação e execução da política estadual de esporte e lazer;
II - a regulação e o controle da prática desportiva, inclusive a adoção de medidas de prevenção ou repressão do uso de meios ilícitos nessa prática;
III - o fomento à iniciação esportiva e ao desporto de rendimento;
IV - a administração, manutenção, expansão e o aprimoramento da infraestrutura de esporte e lazer do Estado.
Art. 37. Integra a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer o Conselho Estadual de Esporte e Lazer.
Art. 38. À Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços compete:
I - a formulação e execução das políticas estaduais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços, bem como o diagnóstico da demanda profissional desses setores produtivos;
II - a formulação da política de turismo do Estado;
III - a administração dos distritos agroindustriais;
IV - o acompanhamento dos programas de financiamento junto ao setor produtivo do Centro-Oeste;
V - a formulação e execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais, prospecção e apoio ao investidor;
VI - a formulação e execução de políticas públicas relacionadas a comércio exterior, negociações internacionais, articulação com agências governamentais estrangeiras, bem como a coordenação das ações em nível internacional, destinadas aos programas e projetos do setor público estadual.
VII - a formulação e execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, visando ao desenvolvimento de todas as regiões do Estado;
VIII - a formulação e execução da política estadual do microcrédito;
IX - a formulação e execução da política estadual de fomento ao micro e pequeno empreendedor e às atividades artesanais, bem como de atividades relacionadas a economia criativa, arranjos produtivos locais e cooperativismo;
X - a formulação das diretrizes para o planejamento do setor de minas; e
XI - a aprovação dos projetos que tratem de Parceria Público Privada (PPP), concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais, bem como dos contratos de gestão com as organizações sociais e termos de parceria com as organizações da sociedade civil de interesse público.
Art. 39. Integram a estrutura básica da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços:
I - o Conselho Estadual de Mineração, Recursos Minerais e Geologia;
II - o Conselho de Desenvolvimento do Estado - CDE/FCO;
III - o Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR;
IV - o Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR;
V - o Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás;
VI - o Conselho Estadual de Turismo; e
VII - o Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões.
Art. 40. À Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável compete:
I - a formulação e execução da política estadual do meio ambiente e de recursos hídricos, visando o desenvolvimento sustentável;
II - a formulação das políticas estaduais de saneamento básico e de resíduos sólidos;
III - a proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais, da flora e fauna, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental;
IV - a adoção de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
V - a formulação e execução de políticas de regularização ambiental rural e licenciamento ambiental para integração de meio ambiente e produção econômica;
VI - a produção, sistematização e divulgação de informações nas áreas de ciências atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia e hidrologia;
VII - a coordenação do zoneamento ecológico-econômico do Estado em articulação com instituições federais, estaduais e municipais;
VIII - a promoção da educação ambiental, mediação de conflitos ambientais e a produção de conhecimento científico com vistas ao uso sustentável dos recursos ambientais e hídricos.
Art. 41. Integram a estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
I - o Conselho Estadual do Meio Ambiente;
II - o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos; e
III - o Conselho Estadual de Saneamento.
Art. 42. À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social compete:
I - a formulação e execução das políticas públicas estaduais:
a) para as mulheres;
b) para as pessoas com deficiência;
c) de promoção da igualdade racial;
d) de assistência social e de cidadania;
e) de apoio à criança, ao adolescente e ao jovem;
f) de defesa da diversidade sexual;
g) de defesa e promoção do emprego e da renda, bem como de formação, qualificação e capacitação de pessoas visando ao emprego;
II - a execução de atividades voltadas para a proteção aos direitos humanos;
III - a articulação com a União, outros estados, os municípios e a sociedade, para o estabelecimento de diretrizes e a execução de ações e programas nas áreas de sua competência;
IV - a supervisão, coordenação, o acompanhamento e controle da implantação de projetos de relações do trabalho.
Art. 43. Integram a estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:
I - o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II - o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI/GO;
III - o Conselho Estadual de Assistência Social;
IV - o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - o Conselho Estadual da Mulher;
VI - o Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito;
VII - o Conselho Estadual da Juventude;
VIII - o Conselho Estadual de Trabalho;
IX - a Comissão Intergestores Bipartite (CIB); e
X - o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT.
Art. 44. A administração indireta é assim constituída e jurisdicionada às seguintes Secretarias de Estado:
I - da Administração:
- Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO;
II - da Economia:
a) Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR;
b) Goiás Previdência - GOIASPREV;
c) Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - PREVCOM-BrC;
III - da Saúde:
- Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO;
IV - da Segurança Pública:
- Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
V - de Comunicação:
- Agência Brasil Central - ABC;
VI - de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA;
b) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER;
c) Centrais de Abastecimento de Goiás S/A - CEASA-GO;
VII - de Desenvolvimento e Inovação:
a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG;
b) Universidade Estadual de Goiás - UEG;
c) Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB;
d) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA;
e) Agência Goiana de Gás Canalizado S/A - GOIÁSGAS;
f) METROBUS Transporte Coletivo S/A;
g) Companhia CELG de Participações - CELGPAR; e
h) Goiás Telecom;
VIII - de Indústria, Comércio e Serviços:
a) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás - CODEGO;
b) Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIASFOMENTO;
c) Agência Estadual de Turismo - Goiás Turismo;
d) Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG; e
e) Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás - Goiás Parcerias;
IX - de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
- Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO;
Art. 45. Ao IPASGO compete a administração do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás, denominado IPASGO Saúde, com o objetivo de realizar as operações de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais, outros segurados permitidos por lei e seus dependentes.
Parágrafo único. Integra a estrutura básica do IPASGO o respectivo Conselho Deliberativo.
Art. 46. À AGR compete o acompanhamento, a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados pelo Estado e, por delegação, os de competência federal ou municipal.
Art. 47. À GOIASPREV compete a administração, a operacionalização e o gerenciamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS - e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Goiás - RPPM.
Parágrafo único. Integram a estrutura básica da GOIASPREV os Conselhos Fiscal e Estadual de Previdência.
Art. 48. Ao DETRAN compete:
I - a execução da política estadual de trânsito, observada a legislação federal pertinente; e
II - o exercício do poder de polícia relativo a registro, licenciamento e utilização de veículos automotores, fiscalização de trânsito, bem como habilitação de condutores e a execução dos procedimentos a ela atinentes, no que se refere a formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão.
Art. 49. À ABC compete a execução dos serviços públicos de radiodifusão de sons e de sons e imagens das emissoras de propriedade do Estado, bem como a administração dos serviços gráficos da imprensa oficial.
Art. 50. À AGRODEFESA compete:
I - a execução da política estadual de sanidade animal e vegetal;
II - o exercício do poder de polícia sobre as atividades agrícola e pecuária, incluída a indústria, e os serviços relacionados com produtos de origem animal e vegetal e seus derivados; e
III - a promoção de atividades de classificação de produtos de origem vegetal e de certificação de produtos de origem animal.
Art. 51. À EMATER compete a execução da política estadual de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, bem como as atividades correlatas ao desenvolvimento rural sustentável, atendendo prioritariamente à agricultura familiar, em consonância com a Lei federal nº 11.326 , de 24 de julho de 2006.
Art. 52. À FAPEG compete:
I - o fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que possam contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do Estado;
II - o custeio ou o financiamento de projetos de pesquisa, inovação e difusão tecnológica e extensão, inclusive instalações, equipamentos e registros de propriedade intelectual;
III - a concessão de bolsas de pesquisa ou formação;
IV - a promoção ou subvenção da publicação dos resultados de pesquisas; e
V - o apoio à realização e participação de pesquisadores em eventos científicos, tecnológicos e de inovação.
Parágrafo único. Integra a estrutura básica da FAPEG o respectivo Conselho Superior.
Art. 53. À UEG compete a formulação e execução da política estadual de educação de nível superior no âmbito de sua área de atuação, bem como a formação, qualificação e capacitação de profissionais nas áreas de abrangência de ensino, pesquisa e extensão universitárias, além da realização de processos seletivos para acesso ao seu quadro discente.
Art. 54. À GOIÁS TURISMO compete a execução da política estadual de turismo, compreendendo:
I - a identificação, o desenvolvimento e a exploração de potenciais turísticos do Estado;
II - a captação de recursos para o turismo e a execução de ações a ele relacionadas;
III - a prestação de serviços técnicos, o monitoramento de impactos socioeconômicos, ambientais, culturais sobre a atividade turística e a qualificação de profissionais do ramo do turismo;
IV - o apoio na realização de eventos ou festas tradicionais do Calendário Turístico do Estado de Goiás.
Art. 55. À GOINFRA compete:
I - a execução da política estadual de transporte e obras públicas, compreendendo a realização de obras civis e de infraestrutura;
II - a administração de aeródromos e vias públicas sob sua jurisdição ou responsabilidade, inclusive permissão ou concessão de uso das faixas de domínio e sítios aeroportuários;
III - a cobrança de pedágio e outras taxas de utilização e contribuições de melhoria a elas referentes;
IV - no que concerne às vias públicas sob sua administração:
a) a execução e fiscalização de trânsito, autuação, aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
b) a fiscalização, autuação, aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis, em caso de infração por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; e
c) a identificação das necessidades e determinação das diretrizes operacionais, estruturais e administrativas a serem estabelecidas e observadas nos aeroportos e aeródromos do Estado de Goiás, bem como a respectiva captação de recursos.
Parágrafo único. As Gerências de Processos Judiciais e de Processos Administrativos, integrantes da Procuradoria Setorial da GOINFRA serão privativamente ocupadas por Procuradores do Estado.
Art. 56. Compete aos secretários de Estado, aos titulares de órgãos equivalentes e aos presidentes das entidades autárquicas e fundacionais auxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da administração pública estadual, especialmente:
I - exercer a administração dos órgãos ou das entidades de que sejam titulares, praticando todos os atos necessários na área de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das respectivas unidades administrativas;
II - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Estado;
III - expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de leis, decretos e regulamentos;
IV - prestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocados e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
V - propor ao Governador, anualmente, o orçamento de sua pasta;
VI - delegar suas atribuições por ato expresso aos subordinados, observados os limites estabelecidos em lei.
§ 1º Incumbe, ainda, aos Secretários de Estado:
I - referendar as leis sancionadas pelo Governador e os decretos por ele assinados, que disserem respeito a suas pastas;
II - em relação às entidades jurisdicionadas:
a) fixar as políticas, diretrizes e prioridades, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução;
b) celebrar contrato de gestão ou acordo de resultados, estabelecendo metas e critérios de avaliação de desempenho.
§ 2º Tomarão posse perante o Governador do Estado as autoridades a que se refere o art. 25, inciso I, da Lei nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988.
Art. 57. As competências das unidades administrativas básicas e complementares dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo serão detalhadas nos termos dos seus regulamentos e regimentos, respectivamente, observados os campos de atuação estabelecidos nesta Lei.
§ 1º A definição da estrutura organizacional complementar, a prática dos atos de criação, transformação, ampliação, fusão, extinção de unidades da administração direta e indireta, e a edição de regulamentos e regimentos internos dos órgãos ou das unidades estruturais da administração direta, autárquica e fundacional serão precedidas de parecer técnico da Secretaria de Estado da Administração.
§ 2º Permanecerão em vigor, no que couber e enquanto não forem alterados ou substituídos, os atos infralegais que disponham sobre os regulamentos, regimentos e estatutos dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás a que se refere esta Lei.
§ 3º Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás deverão empreender as providências necessárias para a elaboração de minutas dos atos de alteração ou substituição dos respectivos regulamentos, regimentos e estatutos, em termos consentâneos com as disposições desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, encaminhando-as para análise da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 58. Os valores dos subsídios dos cargos de provimento em comissão dos dirigentes de órgãos e entidades e dos titulares de unidades estruturais básicas e complementares são os fixados no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O valor do subsídio do cargo de Secretário de Estado é o fixado em lei de iniciativa da Assembleia Legislativa.
Art. 59. As Funções Comissionadas (FC), destinadas ao atendimento das necessidades dos órgãos da administração direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo, são as especificadas no Anexo VI desta Lei, observado o seguinte:
I - as funções comissionadas são privativas de servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego público permanente ou, ainda, de militar titular de posto ou graduação;
II - com exceção dos quantitativos das funções comissionadas da Secretaria de Estado da Educação e da Função Comissionada de Administração Educacional Superior - FCAES, constantes das alíneas "c" e "d" do Anexo VI desta Lei, respectivamente, as demais funções comissionadas serão, por decreto do Governador do Estado, distribuídas entre os órgãos e as entidades, conforme as suas necessidades devidamente comprovadas em processo regular instruído com parecer técnico da Secretaria de Estado da Administração;
III - são competentes para atribuir as FC os Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da administração direta, bem como os presidentes e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da administração autárquica e fundacional;
IV - a atribuição de função comissionada implica a obrigatoriedade de cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho;
V - a função comissionada:
a) tem natureza transitória, sendo atribuível e dispensável a qualquer tempo;
b) é insuscetível de substituição;
c) não é atribuível a ocupante de cargo de provimento em comissão ou a pessoal temporário;
d) independe de posse;
e) a gratificação dela decorrente será percebida cumulativamente com o vencimento, salário, remuneração ou subsídio pelo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente, posto ou graduação;
f) somente será devida em razão do efetivo exercício das atividades a ela correspondentes, considerando-se, para esse fim, excetuados quaisquer outros, os afastamentos em razão de férias, luto, licença-maternidade, licença-paternidade, casamento e, até o limite de 120 (cento e vinte) dias, licença para tratamento da própria saúde;
g) não integra a base de cálculo para efeito de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria, transferência para reserva remunerada e contribuição previdenciária;
VI - relativamente às FC da Secretaria de Estado da Educação, constantes da alínea "c" do Anexo VI desta Lei, observar-se-á o seguinte:
a) a sua percepção não é cumulativa com o recebimento de outra retribuição pecuniária decorrente do exercício das funções constantes da alínea "c" do Anexo VI;
b) o seu valor unitário será pago em dobro no caso de jornada de trabalho de 3 (três) turnos;
c) para jornada de trabalho de 1 (um) turno, o seu valor será devido pela metade;
VII - relativamente às Funções Comissionadas de Assessoramento Contábil - FCAC, constantes da alínea "b" do Anexo VI desta Lei, observar-se-á o seguinte:
a) a FCAC-1 destina-se aos contadores do órgão central de contabilidade do Estado de Goiás, em razão das funções de alta complexidade por eles exercidas;
b) a FCAC-2 destina-se aos auxiliares contábeis das Assessorias Contábeis integrantes da estrutura complementar de órgãos e entidades do Poder Executivo;
c) serão atribuídas apenas a profissional com bacharelado em ciências contábeis, mediante comprovação de registro no Conselho Regional de Contabilidade e experiência comprovada de exercício da função, atestada pelo titular do órgão ou da entidade, preferencialmente em uma das gerências de finanças ou em outras unidades com atividades correlatas na administração direta, autárquica e fundacional, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos;
d) serão devidas somente em razão do efetivo exercício das atividades previstas nos arts. 1º e 4º da Lei nº 19.550 , de 15 de dezembro de 2016, e na legislação aplicável à administração pública estadual;
VIII - relativamente às Funções Comissionadas de Administração Educacional Superior - FCAES, constantes da alínea "d" do Anexo VI desta Lei, observar-se-á o seguinte:
a) a atribuição das FCAES é privativa de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do Plano de Carreira e Vencimentos do Pessoal do Magistério Público Superior da Universidade Estadual de Goiás - UEG, de que trata a Lei nº 13.842 , de 1º de junho de 2001, o qual desempenhe as funções de Coordenador Pedagógico, Coordenador de Curso, Coordenador Acadêmico, de Pesquisa ou de Extensão e de Assessor Acadêmico, de Pesquisa ou de Extensão;
b) é de competência do Reitor, no âmbito da Universidade Estadual de Goiás, a atribuição das FCAES;
c) a sua percepção não é cumulativa com o recebimento de outra retribuição pecuniária decorrente do exercício de funções constantes da alínea "d" do Anexo VI desta Lei;
d) o seu valor unitário será acrescido de 50% (cinquenta por cento) no caso de jornada de trabalho de 03 (três) turnos;
e) para jornada de trabalho de 01 (um) turno, o seu valor será dividido pela metade;
f) a atribuição das FCAES implica a obrigatoriedade, incluindo as atividades acadêmicas, de cumprimento de jornada de 08 (oito) horas diárias de trabalho, para aqueles servidores submetidos à jornada de trabalho de 2 (dois) turnos, e proporcional para os demais;
g) os professores em desempenho de FCAES deverão manter as atividades regulares de ensino e ter a titulação mínima exigida para a função, conforme regulamentação aprovada pelo Conselho Universitário da UEG;
h) os critérios para atribuição das FCAES devem ser regulamentados e aprovados pelo Conselho Universitário da UEG.
Parágrafo único. O Governador do Estado poderá, por decreto, após parecer técnico das Secretarias de Estado da Economia e da Administração:
I - alterar denominações, símbolos, quantitativos ou valores das funções comissionadas constantes do Anexo VI desta Lei, desde que dessa alteração não resulte despesa total mensal com FC superior ao seu custo global atual;
II - definir os critérios para o provimento das funções comissionadas, observados os requisitos previstos nesta Lei, e distribuir seu quantitativo entre os órgãos e as entidades.
Art. 60. As Funções Comissionadas de Assessoramento Contábil - FCAC constantes da alínea "b" do Anexo VI desta Lei bem como as unidades da estrutura complementar dos órgãos e das entidades denominadas Assessoria Contábil são privativas de ocupante de cargo de provimento efetivo integrante de quadro de pessoal do Poder Executivo estadual com formação superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, e serão atribuídas e providas, respectivamente, mediante processo de seleção por capacitação e mérito, respeitados os requisitos estabelecidos nesta Lei, o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei nº 19.550 , de 15 de dezembro de 2016, e em regulamento.
§ 1º Cabe à Secretaria de Estado da Economia, através da unidade central de contabilidade do Estado, a definição dos critérios técnicos e a avaliação técnica para a distribuição e atribuição das FCAC, bem como para o provimento das Assessorias Contábeis, na forma do disposto no inciso VII do art. 59 desta Lei.
§ 2º Cabe à Secretaria de Estado da Administração a realização e coordenação do processo seletivo de que trata o caput deste artigo, respeitados os requisitos estabelecidos nesta Lei e em regulamento.
§ 3º Até a conclusão do processo de seleção, que deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, a atribuição das FCAC e o provimento das unidades administrativas de Assessoria Contábil observarão os demais requisitos previstos nesta Lei.
Art. 61. O servidor público, ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente, ou o militar, titular de posto ou graduação, quando nomeado para cargo de provimento em comissão na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, poderá optar:
I - pela integralidade do subsídio fixado para o cargo em comissão que vier a ocupar, caso em que deixará de receber a remuneração ou subsídio referente ao cargo efetivo, emprego, posto ou graduação; ou
II - pela remuneração ou subsídio correspondente ao cargo de provimento efetivo, emprego, posto ou graduação, que será percebida cumulativamente com o equivalente a 60% (sessenta por cento) do subsídio fixado para o cargo em comissão que vier a ocupar, assegurada complementação até o valor deste, se do somatório resultar quantia inferior.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, ao servidor de entidade paraestatal, de outros poderes ou níveis de governo, titular de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente em sua origem e, temporariamente, cedido para o Estado de Goiás para ocupar cargo em comissão remunerado exclusivamente à base de subsídio.
Art. 62. Os cargos de provimento em comissão a que aludem os Anexos II, III e IV desta Lei se destinam ao desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás.
§ 1º A posição hierárquica e o símbolo remuneratório são atribuídos a cada cargo de provimento em comissão tendo em consideração, entre outros, os seguintes critérios:
I - a complexidade das funções exercidas e o correspondente poder decisório;
II - o grau de responsabilidade atribuído ao titular;
III - o número de unidades administrativas e servidores subordinados;
IV - o volume de processos administrativos em tramitação na respectiva unidade;
V - o contingente de usuários diretamente atendidos.
§ 2º Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei considera-se:
I - direção: conjunto de atribuições que, desempenhadas nas posições hierárquicas mais elevadas de órgão ou entidade, dizem respeito ao cumprimento de atividades de dirigir, coordenar, controlar equipes, processos e projetos;
II - chefia: conjunto de atribuições que, desempenhadas na posição hierárquica mais elevada de unidade administrativa integrante da estrutura básica ou complementar, dizem respeito ao cumprimento de atividades de dirigir, coordenar, controlar equipes, processos e projetos;
III - assessoramento: conjunto de atribuições concernentes à aptidão para auxiliar, em razão de determinado conhecimento ou qualificação, na execução de atividades administrativas.
§ 3º Aos cargos de "Líder de Área ou Projeto" relacionados no Anexo III desta Lei são atribuídas as funções de chefiar grupos ou atividades em unidades administrativas determinadas, segundo o disposto em regulamento.
§ 4º Além do vínculo de confiança com o superior hierárquico imediato, a escolha para a ocupação de cargo de provimento em comissão deverá considerar a qualificação técnica e a experiência profissional.
§ 5º Ato do Chefe do Poder Executivo poderá estipular exigências específicas para o preenchimento de cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento, quando a necessidade do serviço justificar que no recrutamento seja considerado certo tipo de qualificação profissional.
Art. 63. Os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo III desta Lei são originariamente lotados na Secretaria de Estado da Administração.
§ 1º Os cargos aludidos no caput deste artigo poderão ser distribuídos, por ato do Governador, de forma a atender às necessidades dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional, devidamente apuradas em análise técnica dirigida pela Secretaria de Estado da Administração.
§ 2º Do quantitativo de cargos de assessoramento superior Assessor A2, constante do Anexo III desta Lei, 40 (quarenta) deles integram o quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e são privativos de bacharel em Direito.
Art. 64. Os cargos de provimento em comissão relacionados na primeira coluna das tabelas dos Anexos IV e V e que estejam ocupados na data de entrada em vigor desta Lei são automaticamente transformados conforme a correspondência com os cargos de provimento em comissão relacionados na segunda coluna das mesmas tabelas, mantidos os atuais titulares.
§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos transformados segundo o disposto no caput deste artigo continuarão no exercício regular das suas funções nos órgãos e nas entidades da administração, sem necessidade de nova investidura, ressalvada a possibilidade de determinação expressa em sentido contrário.
§ 2º Operada a transformação de que cuida este artigo, os servidores por ela alcançados passam a fazer jus à remuneração a ela correspondente.
Art. 65. Compete à Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JUPOF, integrada pelo Procurador-Geral do Estado, pelos Secretários de Estado da Administração, da Casa Civil e da Economia e pelo Chefe da Controladoria-Geral do Estado, cujo regulamento será aprovado por portaria conjunta dos titulares das Pastas:
I - coordenar a elaboração, examinar e aprovar, em caráter preliminar, os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
II - estabelecer a política orçamentária, examinar e aprovar a proposta de execução orçamentária de órgãos, entidades e fundos, tendo em vista os limites das previsões de receitas projetadas pela Secretaria de Estado da Economia;
III - fixar as cotas financeiras trimestrais a serem observadas pelos órgãos, entidades e fundos, de acordo com as disponibilidades do Tesouro Estadual;
IV - examinar e aprovar as propostas de créditos adicionais e os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo que impliquem aumento de despesa ou que excedam as cotas aprovadas;
V - examinar e aprovar a celebração de contrato, convênio, acordo e ajuste que verse sobre o repasse de recursos ordinários do Tesouro Estadual;
VI - pronunciar-se sobre contratação de operações de crédito, financiamento de inversões financeiras e concessão de garantia fidejussória ou real dos órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista;
VII - executar outras atribuições a serem conferidas pelo Governador do Estado.
§ 1º Os suplentes de cada Pasta na JUPOF serão designados pelo respectivo titular.
§ 2º A JUPOF poderá funcionar em duas instâncias, cujas competências e composição serão definidas em regulamento.
Art. 66. À Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais da Secretaria de Estado da Administração competem as atividades pertinentes a processos de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado.
§ 1º O Diretor-Executivo de Liquidação de Estatais, que é também o liquidante das empresas, será preferencialmente servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou titular de emprego público permanente e terá autonomia no exercício de suas competências, observadas as disposições do art. 211 e seu parágrafo único da Lei federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976.
§ 2º As Gerências da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais serão providas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou titulares de emprego público permanente.
Art. 67. Serão privativamente ocupadas por servidores titulares de cargo de provimento efetivo integrantes das respectivas carreiras as Delegacias Regionais de Fiscalização, Delegacias Regionais de Polícia, Procuradorias Regionais, Coordenações Regionais, Corregedoria Fiscal, Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil e Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. Os Comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são privativos de militares integrantes da Corporação respectiva.
Art. 68. Sem exclusão de outras hipóteses legais, são preferencialmente de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou titular de emprego público permanente, devendo sempre ser considerados os demais requisitos exigidos em Lei:
I - no âmbito da Controladoria-Geral do Estado:
a) a Superintendência de Auditoria;
b) a Superintendência de Inspeção;
c) a Superintendência de Correição Administrativa;
d) a Gerência de Auditoria em Compliance;
e) a Gerência de Auditoria de Monitoramento;
f) a Gerência de Auditoria de Programas de Governo;
g) a Gerência de Inspeção de Contas;
h) a Gerência de Inspeção Preventiva e de Fiscalização;
i) a Gerência de Inspeção de Pessoal;
j) a Gerência de Resolução Consensual de Conflitos;
k) a Gerência de Acompanhamento de Processo Disciplinar;
l) a Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores;
m) a Gerência de Supervisão do Sistema de Correição;
n) a Gerência de Ouvidoria;
o) a Assessoria de Inteligência em Controle Interno;
II - no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
a) a Gerência de Telecomunicações;
b) a Gerência de Inovação;
c) a Gerência de Inteligência de Negócios;
d) a Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil;
III - no âmbito da Secretaria de Estado da Economia:
a) a Corregedoria Fiscal;
b) a Superintendência Contábil;
c) a Diretoria-Executiva do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - IMB;
IV - no âmbito da Secretaria de Estado da Administração:
a) a Subsecretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
b) a Superintendência Central de Políticas Estratégicas de Pessoal;
c) a Gerência de Estudos, Estatísticas e Impactos de Pessoal;
d) a Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional;
e) a Superintendência Central de Gestão e Controle de Pessoal;
f) a Gerência Central da Folha de Pagamento;
g) a Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal;
h) a Gerência de Obrigações Acessórias;
i) a Superintendência da Escola de Governo;
j) a Subsecretaria de Administração e Desburocratização da Gestão Pública;
k) a Superintendência Central de Transformação da Gestão Pública;
l) a Gerência de Governança Corporativa;
m) a Gerência de Desempenho Organizacional;
n) a Gerência do Escritório de Processos;
o) a Gerência de Inovação e Simplificação da Gestão;
p) a Gerência do Escritório de Projetos;
q) a Superintendência Central de Patrimônio;
r) a Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis;
s) a Gerência de Patrimônio Mobiliário;
t) a Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística;
u) a Gerência de Suprimentos e Frotas;
v) a Gerência de Aquisições Corporativas; e
w) a Gerência de Logística Documental;
V - no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, a Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos.
VI - no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a) a Gerência de Licenciamento Ambiental de Atividades do Setor Primário e Infraestrutura;
b) a Gerência de Licenciamento Ambiental de Atividades do Setor Secundário e Terciário;
c) a Gerência de Acompanhamento de Pós Licenças Ambientais;
d) a Gerência de Autorizações e Acompanhamento para Fauna;
e) a Gerência de Autorizações e Acompanhamento para Flora;
f) a Gerência de Outorga;
g) a Gerência de Fiscalização e Emergências Ambientais;
h) a Corregedoria Setorial;
VII - no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás:
a) a Gerência de Gestão e Finanças;
b) a Gerência de Apoio Administrativo;
c) a Gerência de Inovação;
VIII - no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura:
a) a Gerência de Gestão e Finanças;
b) a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
IX - no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria:
a) a Gerência de Articulação e Captação de Recursos;
b) a Gerência de Elaboração de Projetos de Captação de Recursos;
c) a Gerência de Execução e Monitoramento de Projetos de Captação de Recursos.
X - no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:
a) a Gerência de Proteção Social Básica;
b) a Gerência da Criança e Adolescente;
c) a Gerência do Sistema Socioeducativo;
XI - no âmbito da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos:
a) a Gerência de Transportes;
b) a Gerência de Energia;
c) a Gerência de Saneamento Básico;
XII - no âmbito da Junta Comercial do Estado de Goiás:
a) a Gerência de Apoio à Corregedoria;
b) a Gerência de Tecnologia e REDESIM;
c) a Gerência de Compras e Apoio Administrativo;
XIII - no âmbito da Agência Goiana de Defesa Agropecuária:
a) a Gerência de Inspeção;
b) a Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos;
c) a Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário.
Parágrafo único. No âmbito da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária, a Gerência de Pesquisa Agropecuária e as Gerências de Estação Experimental são preferencialmente de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou titular de emprego público permanente, devendo sempre ser considerados os demais requisitos porventura exigidos em lei para o provimento desses cargos.
Art. 69. Serão privativamente ocupadas por militares, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Militar:
I - as Gerências de Ajudância de Ordens 1, 2, 3 e do Vice-Governador;
II - a Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas;
III - a Gerência de Suporte Administrativo;
IV - a Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
V - a Gerência de Suporte e Manutenção;
VI - a Superintendência de Segurança Militar;
VII - a Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações;
VIII - a Gerência de Segurança de Transporte de Autoridades;
IX - a Gerência de Operações de Inteligência.
Art. 70. Compete ao Governador do Estado a nomeação para os cargos em comissão da Junta Comercial do Estado de Goiás de:
I - Presidente e Vice-Presidente, os quais deverão ser escolhidos entre os vogais do Plenário;
II - Gerente de Secretaria-Geral, cuja escolha recairá sobre brasileiro de notória idoneidade moral e possuidor de conhecimento em Direito Empresarial.
Art. 71. O apoio técnico, logístico e operacional ao funcionamento dos órgãos colegiados, tais como conselhos e comissões, será realizado pela Secretaria de Estado ou entidade jurisdicionante.
Parágrafo único. Os conselhos observarão as orientações gerais expedidas pela Secretaria de Estado da Administração sobre funcionamento, pauta, elaboração de regulamento, planejamento e acompanhamento de resultados, podendo, para tal finalidade, ser oferecida por aquela Pasta capacitação aos seus membros.
Art. 72. O Conselho Estadual de Trabalho e Cooperativismo e da Economia Solidária passa a denominar-se Conselho Estadual de Trabalho.
Art. 73. O Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização passa a denominar-se Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões.
Art. 74. O Conselho Estadual de Saneamento e Cidades passa a denominar-se Conselho Estadual de Saneamento.
Art. 75. O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas e indicadores, bem como as dotações orçamentárias, exceto dos Poderes Legislativo e Judiciário, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento com as alterações previstas nesta Lei, observadas as normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cabendo-lhe promover a adequação das dotações orçamentárias constantes do Anexo da Lei Orçamentária Anual - LOA, para 2019, especialmente de modo a adaptá-las à nova estrutura organizacional aprovada por esta Lei.
§ 1º As alterações a serem efetuadas conforme o caput deste artigo deverão observar os limites da receita e despesa aprovados na Lei Orçamentária para 2019.
§ 2º A autorização constante do caput vigorará pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação desta Lei.
Art. 76. Nos casos que resultem na transferência de atribuição, em razão do que esta Lei dispõe, o órgão, entidade ou unidade administrativa ao qual tenha sido conferida competência retirada de outro órgão, entidade ou unidade terá a si cometidos, correspondentemente, os direitos, os créditos e as obrigações advindas de lei, os contratos, convênios, acordos e outros ajustes celebrados antes da entrada em vigor desta Lei, inclusive as receitas e despesas, os fundos especiais, bem como os respectivos acervos documentais e patrimoniais, além do pessoal, procedendo-se, quando necessário, às alterações contratuais.
Art. 77. Ficam extintos os seguintes órgãos:
I - o Conselho Consultivo de Competitividade e Inovação, da Governadoria;
II - o Conselho Executivo de Gestão e Governança Estratégica do Estado de Goiás, da Governadoria;
III - o Conselho Estadual de Assuntos Estratégicos, da Governadoria;
IV - o Conselho Integrado de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
V - o Conselho Superior de Governo; e
VI - a Secretaria de Estado do Trabalho.
Parágrafo único. O disposto no inciso VI deste artigo tem eficácia retroativa à data de publicação da Lei nº 20.417 , de 06 de fevereiro de 2019.
Art. 78. O art. 2º da Lei nº 14.653 , de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 2º ...
...
§ 6º Os membros titulares da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - não farão jus a jetom pelo comparecimento a sessões ou reuniões." (NR)
Art. 79. A Lei nº 14.910 , de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões, que atua também como Conselho Gestor - PPP-CGPPP, vinculado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, tem a seguinte composição:
I - ....
a) da Administração;
b) da Economia;
c) de Desenvolvimento e Inovação;
d)
e) de Indústria, Comércio e Serviços;
...
....
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões são o Secretário de Estado de Indústria e Comércio e o Presidente da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás, respectivamente.
...
..." (NR)
"Art. 4º Caberá ao Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões/Conselho Gestor de PPP - CGPPP:
...
III - ....
a) revogado;
...
c) revogado;
..."(NR)
"Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a constituir pessoa jurídica, denominada Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás, sociedade de economia mista, para o fim específico de:
..."(NR)
"Art. 22. ...
§ 1º Os membros da Diretoria e do Conselho de Administração serão indicados pelo Governador do Estado, mediante proposta do Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços.
..."(NR)
"Art. 23. A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços fica autorizada a alienar imóveis, na forma da legislação em vigor, destinados à integralização do capital social da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás.
Parágrafo único. ...."(NR)
Art. 80. A Lei nº 17.030 , de 02 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
II - "Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada" (VPNI), para os servidores efetivos pertencentes aos demais quadros de pessoal do Poder Executivo.
...
§ 2º O valor da VPNI não se incorpora, em qualquer hipótese, ao do vencimento e nem constitui base de cálculo para fins previdenciários, sendo objeto de atualização quando da revisão geral dos servidores públicos estaduais."(NR)
Parágrafo único. Fica imediatamente suprimida, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, a vantagem a que alude o art. 2º, II, da Lei nº 17.030 , de 02 de junho de 2010, da remuneração dos servidores que sejam titulares de cargos de provimento em comissão sem outro vínculo com a administração.
Art. 81. A Lei nº 17.475 , de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. ....
I - ....
II - ....
III - Secretaria de Estado da Segurança Pública;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
VI - Secretaria de Estado da Administração;
VII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
...
XII - Secretaria de Estado da Economia;
..."(NR)
"Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, cabe à Secretaria de Estado da Administração:
..."(NR)
"Art. 12. ...
...
V - manter rigoroso acompanhamento sobre a qualidade dos dados e das informações prestadas à Secretaria de Estado da Administração;
..."(NR)
"Art. 14. O Vapt Vupt, constituído pelas Unidades de Atendimento dos órgãos e das entidades referenciados no parágrafo único do art. 1º, caracteriza-se pela inovação na maneira de atender o cidadão, na busca de transformações essenciais à qualidade dos serviços prestados pelos diversos órgãos e entidades da administração pública, por empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços de utilidade pública.
Parágrafo único. ....
...
IV - revogado;
V - ...."(NR)
"Art. 22. Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt - GDVV nos valores mensais máximos estabelecidos nas Tabelas 1 e 3 do Anexo II desta Lei, a ser atribuída aos servidores e empregados lotados nas Unidades de Atendimento a que se referem os incisos I, II e V do parágrafo único do art. 14, conforme função desempenhada, observado o seguinte:
I - será atribuída por ato do Secretário de Estado da Administração;
II - terá o valor efetivamente devido, fixado por função desempenhada de acordo com os valores máximos estabelecidos nas Tabelas 1 e 3 do Anexo II desta Lei, conforme avaliação de desempenho, aferida mensalmente com base em regulamento interno baixado pelo Secretário de Estado da Administração, observados os seguintes critérios:
...
§ 3º ...
I - para servidor que não seja lotado em Unidade Fixa ou Condomínio, o valor devido da GDVV será correspondente a um oitavo do valor máximo estabelecido na Tabela 1 do Anexo II desta Lei, por dia trabalhado em jornada de atendimento da Unidade Móvel, até o limite máximo de 8 (oito) dias por mês;
II - para servidor que já seja lotado em Unidade Fixa ou Condomínio, somente será paga a GDVV relativa a essa lotação, não sendo devido o valor proporcional referente ao dia efetivamente trabalhado na Unidade Móvel." (NR)
"Art. 23. As condições de trabalho, a hierarquia e a disciplina relacionadas ao pessoal a que se refere o art. 22 serão estabelecidas em regulamento a ser baixado pelo Secretário de Estado da Administração, segundo as regras previstas nesta Lei." (NR)
"Art. 24. O fardamento do pessoal a que se refere o art. 22 será definido pela Secretaria de Estado da Administração e fornecido aos componentes das equipes pelo condômino respectivo.
§ 1º Revogado.
§ 2º ..." (NR)
"Art. 25. O Secretário de Estado da Administração poderá baixar atos complementares para a efetiva implementação do Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão - Vapt Vupt, bem como definir regras para avaliação do desempenho e certificação dos órgãos e entidades, com o objetivo de garantir o padrão de qualidade de serviços e atendimento estabelecidos no art. 1º desta Lei." (NR)
"Art. 27. Caberá à Secretaria de Estado da Administração indicar os coordenadores e supervisores de atendimento ao cidadão, que ficarão àquele órgão subordinados.
Parágrafo único. Revogado."(NR)
Art. 82. A Lei nº 17.887 , de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Fica instituído, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, o Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem - FCJ, de natureza orçamentária e financeira, destinado ao custeio dos programas e das ações necessários ao apoio a creche, crianças e adolescentes em conflito com a lei.
Parágrafo único. As despesas à conta do Fundo ora instituído serão ordenadas diretamente pelo Superintendente do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social." (NR)
Art. 83. A Lei nº 19.550 , de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o serviço de contabilidade pública nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo." (NR);
II - o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O serviço de contabilidade dos órgãos da administração direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo deverá observar as normas e os procedimentos técnicos estabelecidos pela unidade central de contabilidade da Secretaria de Estado da Economia."(NR)
Art. 84. O art. 9º da Lei nº 19.687 , de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Os diretores dos Centros de Ensino em Período Integral farão jus à Função Comissionada de Ensino em Período Integral - FCEPI." (NR)
Art. 85. Os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 19.951 , de 29 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 1º Fica instituído o programa de auxílio-alimentação nos seguintes órgãos e entidades:
...
VIII - Secretaria de Estado da Administração;
IX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
X - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XI - Secretaria de Estado da Segurança Pública;
...
XIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
...
XXII - Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA;
...
XXXIII - Secretaria de Estado da Cultura;
XXXIV - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
XXXV - Secretaria de Estado de Comunicação;
XXXVI - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XXXVII - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
XXXVIII - Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.
Parágrafo único. O auxílio-alimentação será devido aos servidores lotados e em efetivo exercício nos órgãos e/ou nas entidades especificados nos incisos deste artigo que percebem remuneração mensal no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), excluindo parcelas eventuais."(NR)
"Art. 3º O auxílio-alimentação destina-se aos servidores efetivos, inclusive àqueles que percebem sob o regime de subsídio, comissionados, empregados públicos e temporariamente contratados, todos em efetivo exercício nos órgãos e nas entidades mencionados nos incisos do art. 1º desta Lei e remunerados nas respectivas folhas de pagamento.
..."(NR)
Parágrafo único. O disposto neste artigo tem eficácia retroativa à data de publicação da Lei nº 20.417 , de 06 de fevereiro de 2019.
Art. 86. A Lei nº 19.962 , de 03 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - sua ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
"Introduz alterações na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, dispõe sobre a Administração Penitenciária e dá outras providências." (NR)
II - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Lei fortalece o segmento prisional no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, conferindo-lhe formato organizacional diferenciado em relação aos demais segmentos dela integrantes, sem prejuízo da interação sistêmica existente entre eles, atendidos, ainda, os seguintes princípios:
..."(NR)
III - o art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O detalhamento das atribuições da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, as normas pertinentes à regionalização e ao funcionamento das suas unidades prisionais serão objeto de regulamento." (NR)
Art. 87. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 88. Ficam revogados os seguintes dispositivos e diplomas:
I - o inciso II do art. 25 da Lei nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988;
II - a Lei Delegada nº 03 , de 20 de junho de 2003;
III - a Lei nº 14.677 , de 12 de janeiro de 2004;
IV - o art. 6º e respectivos incisos da Lei nº 14.910 , de 11 de agosto de 2004;
V - a Lei nº 15.077 , de 11 de janeiro de 2005;
VI - o Anexo I da Lei nº 16.272 , de 30 de maio de 2008;
VII - a Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011;
VIII - o inciso IV do art. 14, o inciso IV do art. 16, o art. 17, o
§ 1º do art. 24, o parágrafo único do art. 27, o Anexo I e as Tabelas que o integram, as Tabelas 2 e 4 do Anexo II e o Anexo III da Lei nº 17.475 , de 21 de novembro de 2011;
IX - os arts. 1º a 4º e 7º da Lei nº 17.887 , de 27 de dezembro de 2012;
X - a Lei nº 18.067 , de 12 de julho de 2013;
XI - a Lei nº 18.216 , de 12 de novembro de 2013;
XII - o inciso I e os §§1º e 2º do art. 1º, o art. 2º e seu parágrafo único, o art. 3º, o caput, os incisos e o parágrafo único do art. 6º, o caput e os incisos do art. 7º, o caput e os incisos do art. 8º, o art. 10 e seu parágrafo único e o art. 12, todos da Lei nº 18.252 , de 06 dezembro de 2013;
XIII - a Lei nº 18.357 , de 30 de dezembro de 2013;
XIV - a Lei nº 18.601 , de 03 de julho de 2014;
XV - a Lei nº 18.687 , de 03 de dezembro de 2014;
XVI - os arts. 5º, 6º, 14, 15 e 17 da Lei nº 18.746 , de 29 de dezembro de 2014;
XVII - a Lei nº 18.747 , de 29 de dezembro de 2014;
XVIII - o art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 19.550 , de 15 de dezembro de 2016;
XIX - o inciso I do art. 1º da Lei nº 19.574 , de 29 de dezembro de 2016;
XX - o art. 2º da Lei nº 19.578 , de 06 de janeiro de 2017;
XXI - o Anexo III da Lei nº 19.687 , de 22 de junho de 2017;
XXII - a Lei nº 19.728 , de 13 de julho de 2017;
XXIII - a Lei nº 19.739 , de 17 de julho de 2017;
XXIV - o art. 6º e seus quadros, da Lei nº 19.962 , de 03 de janeiro de 2018;
XXV - a Lei nº 20.121 , de 11 de junho de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE SÍMBOLO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
a) Conselho Consultivo de Gestão
b) Conselho de Governo
c) GABINETE PARTICULAR DO GOVERNADOR
1. Chefia de Gabinete Particular do Governador Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-2
d) GABINETE DE ASSUNTOS SOCIAIS
1. Chefia de Gabinete de Assuntos Sociais Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-3
1.1. Assessoria Especial de Assuntos Sociais Básica Assessor Especial 2 DAS-4
e) GABINETE DE GESTÃO DO GOVERNADOR
1. Chefia de Gabinete de Gestão do Governador Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-2
f) SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA - SGG
1. Conselho Estadual de Educação - - - -
1.1. Gerência de Preparo Processual Complementar Gerente 1 DAI-1
2. Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria Básica Secretário-Chefe 1 DAS-1
2.1. Gabinete de Representação de Goiás no Distrito Federal Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-2
2.2. Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-3
2.2.1. Assessoria Especial de Imprensa do Governador Básica Assessor Especial 1 DAS-4
2.3. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
2.4. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
2.6. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
2.7. Assessoria Especial de Relações Internacionais Básica Assessor Especial 1 DAS-5
2.8. Assessoria Especial da Governadoria Básica Assessor Especial 6 DAS-4
2.9. Superintendência Central de Captação de Recursos e Prioridades Governamentais Básica Superintendente 1 DAS-4
2.9.1. Gerência de Articulação e Captação de Recursos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.2. Gerência de Elaboração de Projetos de Captação de Recursos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.3. Gerência de Execução e Monitoramento de Projetos de Captação de Recursos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.4. Gerência de Monitoramento das Prioridades Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
2.10.1. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.2. Gerência de Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.3. Gerência de Tecnologia da Informação Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.4. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
2.11. Superintendência de Cerimonial e Relações Públicas Básica Superintendente 1 DAS-4
2.11.1. Gerência de Relações Públicas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.2. Gerência de Cerimonial e Eventos Complementar Gerente 1 DAI-1
g) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL
1. Gabinete do Secretário Básica Secretário de Estado 1 DAS-1
1.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
1.2. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
1.3. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.4. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.5. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
1.5.1. Gerência de Planejamento e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.2. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.5. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
1.6. Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos Básica Superintendente 1 DAS-4
1.6.1. Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6.2. Gerência de Redação e Revisão de Atos Oficiais Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6.3. Gerência de Tecnologia de Informação em Legislação Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6.4. Gerência de Controle de Atos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6.5. Gerência de Consolidação da Legislação Complementar Gerente 1 DAI-1
h) SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO - SEGOV
1. Gabinete do Secretário Básica Secretário de Estado 1 DAS-1
1.1. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
1.2. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.3. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.4. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
1.5.1. Gerência de Gestão Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.2. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.3. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.5. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.6. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
1.6. Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal Básica Superintendente 1 DAS-4
1.6.1. Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6.2. Gerência de Convênios Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6.3. Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial Complementar Gerente 1 DAI-1
i) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR - CASA MILITAR
1. Gabinete do Chefe da Casa Militar Básica Secretário-Chefe 1 DAS-1
1.1. Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas Básica Superintendente 1 DAS-4
1.1.1. Gerência de Suporte Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
1.2. Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira Básica Superintendente 1 DAS-4
1.2.1. Gerência de Suporte e Manutenção Complementar Gerente 1 DAI-1
1.3. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.4. Gerência de Ajudância de Ordens 1 Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5. Gerência de Ajudância de Ordens 2 Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6. Gerência de Ajudância de Ordens 3 Complementar Gerente 1 DAI-1
1.7. Gerência de Ajudância de Ordens do Vice-Governador Complementar Gerente 1 DAI-1
1.8. Superintendência de Segurança Militar Básica Superintendente 1 DAS-4
1.8.1. Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações Complementar Gerente 1 DAI-1
1.8.2. Gerência de Segurança de Transporte de Autoridades Complementar Gerente 1 DAI-1
1.8.3. Gerência de Operações de Inteligência Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9. Superintendência do Serviço Aéreo Básica Superintendente 1 DAS-4
1.9.1. Gerência de Segurança de Voo e Controle de Dados Aeronáuticos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.10. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
1.10.1. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
1.10.2. Gerência de Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
1.10.3. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
j) VICE-GOVERNADORIA
1. Gabinete do Vice-Governador Básica Vice-Governador 1 DSE-2
1.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
1.2. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
1.3. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.4. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.5. Gerência do Cerimonial e Relações Institucionais Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
1.6.1. Gerência de Compras e Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6.2. Gerência de Gestão Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6.4. Gerência de Gestão de Contratos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6.5. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
k) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE
1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado Básica Procurador-Geral do Estado 1 DAS-1
1.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
1.2. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
1.3. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.4. Assessoria de Gabinete Básica Procurador-Chefe 1 DAS-4
1.5. Gerência do Centro de Estudos Jurídicos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6. Corregedoria-Geral Básica Procurador-Chefe 1 DAS-4
1.7. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
1.7.1. Gerência de Gestão Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
1.7.2. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
1.7.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
1.7.4. Gerência de Compras e Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
1.7.5. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
1.8. Subprocuradoria-Geral de Assuntos Administrativos Básica Subprocurador-Geral de Assuntos Administrativos 1 DAS-3
1.8.1. Procuradoria Administrativa Básica Procurador-Chefe 1 DAS-4
1.8.2. Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente Básica Procurador-Chefe 1 DAS-4
1.8.3. Gerência da Dívida Ativa Complementar Gerente 1 DAI-1
1.8.4. Gerência da Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9. Subprocuradoria-Geral do Contencioso Básica Subprocurador-Geral do Contencioso 1 DAS-3
1.9.1. Procuradoria Judicial Básica Procurador-Chefe 1 DAS-4
1.9.1.1. Gerência de Ações de Defesa do Erário Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9.1.2. Gerência da Área da Saúde Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9.2. Procuradoria Tributária Básica Procurador-Chefe 1 DAS-4
1.9.2.1. Gerência de Execução Fiscal Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9.2.2. Gerência do Contencioso Tributário Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9.3. Procuradoria Trabalhista Básica Procurador-Chefe 1 DAS-4
1.9.4. Gerência de Cálculos e Precatórios Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9.5. Gerência da Procuradoria na Capital Federal Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9.6. Procuradoria Regional Complementar Coordenador Regional 12 DAID-2
DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
l) CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE
1. Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção - - - -
2. Gabinete do Chefe da Controladoria-Geral do Estado Básica Secretário-Chefe 1 DAS-1
2.1. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
2.2. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
2.3. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
2.4. Assessoria de Harmonização e Gestão Estratégica Básica Assessor Especial 1 DAS-6
2.5. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
2.5.1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5.3. Gerência de Compras e Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5.4. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5.5. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
2.6. Subcontroladoria de Controle Interno e Correição Básica Subcontrolador 1 DAS-2
2.6.1. Superintendência de Auditoria Básica Superintendente 1 DAS-4
2.6.1.1. Gerência de Auditoria em Compliance Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.1.2. Gerência de Auditoria de Monitoramento Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.1.3. Gerência de Auditoria de Programas de Governo Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.2. Superintendência de Inspeção Básica Superintendente 1 DAS-4
2.6.2.1. Gerência de Inspeção Preventiva e de Fiscalização Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.2.2. Gerência de Inspeção de Contas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.2.3. Gerência de Inspeção de Pessoal Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.3. Superintendência de Correição Administrativa Básica Superintendente 1 DAS-4
2.6.3.1. Gerência de Resolução Consensual de Conflitos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.3.2. Gerência de Acompanhamento de Processo Disciplinar Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.3.3. Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.3.4. Gerência de Supervisão do Sistema de Correição Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.4. Assessoria de Inteligência em Controle Interno Complementar Assessor 1 DAI-1
2.7. Subcontroladoria de Transparência, Controle Social e Ouvidoria Básica Subcontrolador 1 DAS-2
2.7.1. Superintendência de Transparência Básica Superintendente 1 DAS-4
2.7.1.1. Gerência de Transparência Ativa Complementar Gerente 1 DAI-1
2.7.1.2. Gerência de Transparência Passiva Complementar Gerente 1 DAI-1
2.7.2. Superintendência de Controle Social e Ouvidoria Básica Superintendente 1 DAS-4
2.7.2.1. Gerência de Controle Social Complementar Gerente 1 DAI-1
2.7.2.2. Gerência de Ouvidoria Complementar Gerente 1 DAI-1
m) SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
1. Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos - - - -
2. Gabinete do Secretário Básica Secretário de Estado 1 DAS-1
2.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
2.2. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
2.3. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
2.4. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
2.5. Assessoria de Controle Interno Complementar Assessor 1 DAI-1
2.6. Corregedoria Setorial Complementar Corregedor Setorial 1 DAI-1
2.7. Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais Básica Diretor-Executivo de Liquidação de Estatais 1 DAS-2
2.7.1. Gerência de Gestão Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
2.7.2. Gerência de Gestão Administrativa Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8. Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Básica Subsecretário 1 DAS-2
2.8.1. Superintendência Central de Políticas Estratégicas de Pessoal Básica Superintendente 1 DAS-4
2.8.1.1. Gerência de Estudos, Estatísticas e Impactos de Pessoal Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.1.2. Gerência de Normas e Critérios de Produtividade Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.1.3. Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.1.4. Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.2. Superintendência Central de Gestão e Controle de Pessoal Básica Superintendente 1 DAS-4
2.8.2.1. Gerência Central da Folha de Pagamento Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.2.2. Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.2.3. Gerência de Gestão e Monitoramento de Pessoal Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.2.4. Gerência de Obrigações Acessórias Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.2.5. Gerência de Consignação e Benefícios ao Servidor Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.3. Superintendência da Escola de Governo Básica Superintendente 1 DAS-4
2.8.3.1. Gerência de Gestão do Conhecimento e Estratégia Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.3.2. Gerência de Desenvolvimento Profissional Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.3.3. Gerência de Recrutamento e Seleção Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9. Subsecretaria de Administração e Desburocratização da Gestão Pública Básica Subsecretário 1 DAS-2
2.9.1. Superintendência Central de Transformação da Gestão Pública Básica Superintendente 1 DAS-4
2.9.1.1. Gerência de Governança Corporativa Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.1.2. Gerência de Desempenho Organizacional Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.1.3. Gerência do Escritório de Processos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.1.4. Gerência de Inovação e Simplificação da Gestão Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.1.5. Gerência do Escritório de Projetos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.2. Superintendência Central de Patrimônio Básica Superintendente 1 DAS-4
2.9.2.1. Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.2.2. Gerência de Patrimônio Imobiliário Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.2.3. Gerência de Patrimônio Mobiliário Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.2.4. Gerência de Estatais Ativas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.3. Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística Básica Superintendente 1 DAS-4
2.9.3.1. Gerência de Suprimentos e Frotas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.3.2. Gerência de Aquisições Corporativas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.3.3. Gerência de Logística Documental Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.4. Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão Básica Superintendente 1 DAS-4
2.9.4.1. Gerência de Gestão das Unidades de Atendimento Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.4.2. Gerência de Modernização de Atendimento ao Cidadão Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.4.3. Gerência de Implantação e Manutenção Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.4.4. Coordenação de Atendimento Complementar Coordenador de Atendimento 75 DAID-11
2.9.4.4.1. Supervisão de Atendimento Complementar Supervisor de Atendimento 160 DAID-12
2.10. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
2.10.1. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.3. Gerência de Planejamento Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.5. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.6. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.7. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-2
n) SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT
1. Conselho Estadual de Cultura - - - -
2. Gabinete do Secretário Básica Secretário de Estado 1 DAS-1
2.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
2.2. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
2.3. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
2.4. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
2.5. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
2.5.1. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5.2. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5.3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5.5. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5.6. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
2.6. Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura Básica Superintendente 1 DAS-4
2.6.1. Gerência de Planejamento e Fomento à Cultura Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.2. Gerência de Programas e Projetos Culturais e Artísticos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.3. Gerência de Eventos Culturais, Artísticos e das Salas de Espetáculos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.7. Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico Básica Superintendente 1 DAS-4
2.7.1. Gerência de Museus, Centros Culturais e Galerias Complementar Gerente 1 DAI-1
2.7.2. Gerência do Instituto Goiano do Livro Complementar Gerente 1 DAI-1
2.7.3. Gerência de Fiscalização e Manutenção de Obras do Patrimônio Cultural Complementar Gerente 1 DAI-1
2.7.4. Gerência de Bibliotecas e Arquivos Históricos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8. Superintendência do Centro Cultural Oscar Niemeyer Básica Superintendente 1 DAS-4
2.8.1. Gerência de Gestão e de Eventos Culturais Complementar Gerente 1 DAI-1
o) SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA - ECONOMIA
1. Conselho Administrativo Tributário - CAT - - - -
1.1. Gabinete do Presidente Básica Presidente do CAT 1 DAS-6
1.1.1. Gerência de Preparo Processual Complementar Gerente 1 DAI-1
1.1.2. Gerência da Secretaria-Geral do CAT Complementar Gerente 1 DAI-1
2. Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COINDICE/ICMS - - - -
3 . Gabinete do Secretário Básica Secretário de Estado 1 DAS-1
3.1. Gabinete do Secretário-Adjunto Básica Secretário-Adjunto 2 DAS-2
3.2. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
3.3. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
3.4. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
3.5. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
3.6. Corregedoria Fiscal Básica Chefe da Corregedoria 1 DAS-6
3.7. Assessoria de Controle Interno Complementar Assessor 1 DAI-1
3.8. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
3.8.1. Gerência de Planejamento Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8.3. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8.5. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8.6. Gerência de Modernização Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8.7. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-2
3.9. Superintendência de Tecnologia da Informação Básica Superintendente 1 DAS-4
3.9.1. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas Complementar Gerente 1 DAI-1
3.9.2. Gerência de Suporte Técnico Complementar Gerente 1 DAI-1
3.9.3. Gerência de Serviços Complementar Gerente 1 DAI-1
3.10. Diretoria-Executiva do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - IMB Básica Diretor-Executivo 1 DAS-2
3.10.1. Gerência de Estudos Socioeconômicos e de Avaliação de Políticas Públicas Complementar Gerente 1 DAI-1
3.10.2. Gerência de Dados e Estatísticas Complementar Gerente 1 DAI-1
3.10.3. Gerência de Estudos Macroeconômicos Complementar Gerente 1 DAI-1
3.10.4. Gerência de Assessoramento Estratégico Complementar Gerente 1 DAI-1
3.11. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Básica Subsecretário 1 DAS-2
3.11.1. Superintendência Central de Planejamento Básica Superintendente 1 DAS-4
3.11.1.1. Gerência de Planejamento Complementar Gerente 1 DAI-1
3.11.1.2. Gerência de Projetos Estratégicos Complementar Gerente 1 DAI-1
3.11.2. Superintendência de Orçamento e Despesa Básica Superintendente 1 DAS-4
3.11.2.1. Gerência da Elaboração Orçamentária e Gestão dos Créditos Adicionais Complementar Gerente 1 DAI-1
3.11.2.2. Gerência de Gestão e Integração dos Sistemas Orçamentário e Financeiro Complementar Gerente 1 DAI-1
3.11.2.3. Gerência de Monitoramento da Execução Orçamentária e Avaliação da Despesa Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12. Subsecretaria da Receita Estadual Básica Subsecretário 1 DAS-2
3.12.1. Superintendência de Recuperação de Crédito Básica Superintendente 1 DAS-4
3.12.1.1. Gerência de Processos e Cobrança Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.1.2. Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.2. Superintendência de Informações Fiscais Básica Superintendente 1 DAS-4
3.12.2.1. Gerência de Informações Econômico-Fiscais Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.2.2. Gerência de Controle da Arrecadação Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.2.3. Gerência de Apoio do COINDICE Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.2.4. Gerência de Inovação em Auditoria Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.3. Superintendência de Política Tributária Básica Superintendente 1 DAS-4
3.12.3.1. Gerência de Normas Tributárias Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.3.2. Gerência de Orientação Tributária Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.3.3. Gerência de Regimes Especiais Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.3.4. Gerência de Representação no CONFAZ e de Relações Federativas Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.4. Superintendência de Controle e Fiscalização Básica Superintendente 1 DAS-4
3.12.4.1. Gerência de Inteligência Fiscal Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.4.2. Gerência de Combustíveis Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.4.3. Gerência de Substituição Tributária Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.4.4. Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.4.5. Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.4.6. Gerência de Arrecadação e Fiscalização Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.4.7. Gerência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.4.8. Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.4.9. Gerência de Auditoria das Operações de Comércio Exterior e SUFRAMA Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.4.10. Gerência de Prospecção de Auditoria Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.4.11. Delegacia Regional de Fiscalização Complementar Delegado Fiscal 12 DAID-2
3.12.4.12. Gerência de Auditoria Contábil Complementar Gerente 1 DAI-1
3.12.5. Assessoria de Representação Fazendária Básica Assessor Especial 1 DAS-7
3.13. Subsecretaria do Tesouro Estadual Básica Subsecretário 1 DAS-2
3.13.1. Superintendência Contábil Básica Superintendente 1 DAS-4
3.13.1.1. Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil Complementar Gerente 1 DAI-1
3.13.1.2. Gerência de Informações e Normatizações Contábeis Complementar Gerente 1 DAI-1
3.13.1.3. Gerência de Contas Públicas Complementar Gerente 1 DAI-1
3.13.2. Superintendência Financeira Básica Superintendente 1 DAS-4
3.13.2.1. Gerência de Programação Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
3.13.2.2. Gerência de Administração Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
3.13.2.3. Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária Complementar Gerente 1 DAI-1
3.13.2.4. Gerência do Fundo PROTEGE Complementar Gerente 1 DAI-1
3.13.2.5. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-2
p) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
1. Conselho de Alimentação Escolar - - - -
2. Gabinete do Secretário Básica Secretário de Estado 1 DAS-1
2.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
2.2. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
2.3. Gerência de Cerimonial e Eventos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.4. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
2.4.1. Gerência do Contencioso Complementar Gerente 1 DAI-1
2.4.2. Gerência de Acompanhamento dos Contratos Administrativos e Parcerias Públicas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5. Corregedoria Setorial Complementar Corregedor Setorial 1 DAI-1
2.6. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
2.7. Assessoria de Controle Interno Complementar Assessor 1 DAI-1
2.8. Ouvidoria Setorial Complementar Ouvidor Setorial 1 DAI-1
2.9. Subsecretaria de Governança Educacional Básica Subsecretário 1 DAS-2
2.9.1. Superintendência de Educação Infantil e Ensino Fundamental Básica Superintendente 1 DAS-4
2.9.1.1. Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.1.2. Gerência de Ensino Fundamental - Anos Finais Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.1.3. Gerência de Produção de Material para o Ensino Fundamental Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.2. Superintendência do Ensino Médio Básica Superintendente 1 DAS-4
2.9.2.1. Gerência de Ensino Médio Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.2.2. Gerência de Educação Profissional Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.2.3. Gerência de Produção de Material para o Ensino Médio Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.2.4. Gerência de Mediação Tecnológica Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.3. Superintendência de Educação Integral Básica Superintendente 1 DAS-4
2.9.3.1. Gerência de Desenvolvimento Curricular da Educação Integral Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.3.2. Gerência de Organização e Acompanhamento das Escolas de Tempo Integral Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.3.3. Gerência de Monitoramento e Organização das Informações e Dados das Escolas de Tempo Integral Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.4. Superintendência de Desporto Educacional, Arte e Educação Básica Superintendente 1 DAS-4
2.9.4.1. Gerência do Desporto Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.4.2. Gerência de Arte e Educação Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.4.3. Gerência de Projetos Extracurriculares de Desporto Educacional, Arte e Educação Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.5. Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais Básica Superintendente 1 DAS-4
2.9.5.1. Gerência de Educação Especial Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.5.2. Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.5.3. Gerência de Educação de Jovens e Adultos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.5.4. Gerência de Programas e Projetos Intersetoriais e Socioeducação Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.6. Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados Básica Superintendente 1 DAS-4
2.9.6.1. Gerência de Avaliação de Políticas e Programas Educacionais Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.6.2. Gerência de Avaliação do Desenvolvimento das Aprendizagens Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.6.3. Gerência de Avaliação da Rede Escolar e Estatísticas Educacionais Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.6.4. Gerência de Cooperação Municipal Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.6.5. Gerência de Planejamento Integrado e Avaliação de Resultados Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10. Subsecretaria de Execução da Política Educacional Básica Subsecretário 1 DAS-2
2.10.1. Superintendência de Organização e Atendimento Educacional Básica Superintendente 1 DAS-4
2.10.1.1. Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.1.2. Gerência de Regularização, Funcionamento, Normas e Organização Escolar Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.1.3. Gerência de Tutoria Educacional Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.1.4. Gerência de Alimentação Escolar Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.2. Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar Básica Superintendente 1 DAS-4
2.10.2.1. Gerência de Política e Gestão dos Colégios Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.2.2. Gerência de Segurança Escolar Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.3. Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Profissionais da Educação Básica Superintendente 1 DAS-4
2.10.3.1. Gerência de Estudos e Pesquisa para o Desenvolvimento dos Profissionais da Educação Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.3.2. Gerência de Qualificação Docente Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.3.3. Gerência de Aprimoramento Técnico Gerencial Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.3.4. Gerência de Educação à Distância Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.3.5. Gerência de Acompanhamento e Gestão dos Polos Regionais de Formação Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11. Subsecretaria de Governança Institucional Básica Subsecretário 1 DAS-2
2.11.1. Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Básica Superintendente 1 DAS-4
2.11.1.1. Gerência de Modulação e Registros Funcionais Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.1.2. Gerência de Folha de Pagamento Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.1.3. Gerência de Direitos e Vantagens Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.1.4. Gerência de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho do Servidor Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.1.5. Gerência de Segurança e Saúde do Servidor Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.2. Superintendência de Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 DAS-4
2.11.2.1. Gerência de Planejamento Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.2.2. Gerência Orçamentária e Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.2.3. Gerência de Captação e Acompanhamento da Execução de Recursos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.2.4. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-2
2.11.2.5. Gerência de Prestação de Contas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.3. Superintendência de Gestão Administrativa Básica Superintendente 1 DAS-4
2.11.3.1. Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.3.2. Gerência de Contratos e Convênios Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.3.3. Gerência de Licitação Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.3.4. Gerência de Compras e Patrimônio Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.4. Superintendência de Infraestrutura Básica Superintendente 1 DAS-4
2.11.4.1. Gerência de Projetos e Infraestrutura Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.4.2. Gerência de Manutenção Predial Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.4.3. Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.4.4. Gerência de Apoio e Acompanhamento de Processos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.5. Superintendência de Tecnologia Básica Superintendente 1 DAS-4
2.11.5.1. Gerência de Infraestrutura Tecnológica Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.5.2. Gerência de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11.5.3. Gerência de Suporte de Redes Complementar Gerente 1 DAI-1
2.12. Coordenação Regional de Educação de Porte 1 Complementar Coordenador Regional de Educação de Porte 1 3 DAID-1
2.13. Coordenação Regional de Educação de Porte 2 Complementar Coordenador Regional de Educação de Porte 2 11 DAID-5
2.14. Coordenação Regional de Educação de Porte 3 Complementar Coordenador Regional de Educação de Porte 3 26 DAID-7
q) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES
1. Conselho Estadual de Saúde - - - -
2. Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais - - - -
3 . Comissão Intergestores Bipartite - - - -
4. Gabinete do Secretário Básica Secretário de Estado 1 DAS-1
4.1. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
4.2. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
4.3. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
4.4. Assessoria de Relações Institucionais Básica Assessor Especial 1 DAS-4
4.5. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
4.6. Ouvidoria Setorial Complementar Ouvidor Setorial 1 DAI-1
4.7. Assessoria Técnica em Gestão da Saúde Básica Assessor Especial 1 DAS-4
4.8. Assessoria de Controle Interno Complementar Assessor 1 DAI-1
4.9. Gerência de Auditoria Complementar Gerente 1 DAI-1
4.10. Corregedoria Setorial Complementar Corregedor Setorial 1 DAI-1
4.11. Superintendência do Complexo Regulador em Saúde de Goiás Básica Superintendente 1 DAS-4
4.11.1. Gerência de Regulação de Urgência e Emergência Complementar Gerente 1 DAI-1
4.11.2. Gerência de Regulação Ambulatorial Complementar Gerente 1 DAI-1
4.11.3. Gerência de Regulação de Internações Complementar Gerente 1 DAI-1
4.11.4. Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas Complementar Gerente 1 DAI-1
4.11.5. Gerência de Transplantes Complementar Gerente 1 DAI-1
4.12. Superintendência da Escola de Saúde de Goiás Básica Superintendente 1 DAS-4
4.12.1. Gerência de Projetos Educacionais e Ensino em Saúde Complementar Gerente 1 DAI-1
4.12.2. Gerência de Pesquisa e Inovação Complementar Gerente 1 DAI-1
4.12.3. Gerência de Tecnologias Educacionais Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13. Subsecretaria de Saúde Básica Subsecretário 1 DAS-2
4.13.1. Superintendência de Vigilância em Saúde Básica Superintendente 1 DAS-4
4.13.1.1. Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Saúde Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.1.2. Gerência de Vigilância Epidemiológica Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.1.3. Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.1.4. Gerência de Imunização Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.2. Superintendência de Atenção Integral à Saúde Básica Superintendente 1 DAS-4
4.13.2.1. Gerência de Atenção Primária Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.2.2. Gerência de Atenção Secundária e Terciária Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.2.3. Gerência de Cuidado a Populações Específicas Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.2.4. Gerência de Assistência Farmacêutica Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.3. Superintendência de Performance Básica Superintendente 1 DAS-4
4.13.3.1. Gerência de Informações Estratégicas em Saúde - Conecta SUS Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.3.2. Gerência de Avaliação de Organizações Sociais Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.3.3. Gerência de Avaliação das Unidades Próprias e Conveniadas Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.3.4. Gerência de Projetos Estratégicos Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.4. Superintendência de Políticas sobre Drogas e Condições Sociais Vulneráveis Básica Superintendente 1 DAS-4
4.13.4.1. Gerência Técnica-Operacional Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.4.2. Gerência de Integração das Políticas Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.4.3. Gerência do Fundo de Enfrentamento às Drogas Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.5. Superintendência de Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade Básica Superintendente 1 DAS-4
4.13.5.1. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.5.2. Gerência de Inovação Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.5.3. Gerência de Sustentabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
4.14.1. Gerência de Planejamento Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.5. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.6. Gerência de Patrimônio Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.7. Gerência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.8. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-2
4.15. Diretoria Geral de Unidade de Saúde Porte 1 Complementar Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 2 DAID-8
4.15.1. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1 Complementar Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1 2 DAID-9
4.15.2. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1 Complementar Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1 2 DAID-9
4.16. Diretoria Geral de Unidade de Saúde Porte 2 Complementar Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2 4 DAID-9
4.16.1. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 2 Complementar Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 2 4 DAID-9
4.16.2. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 2 Complementar Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 2 4 DAID-9
4.17. Diretoria Geral de Unidade de Saúde Porte 3 Complementar Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 1 DAID-9
4.17.1. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3 Complementar Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3 1 DAID-12
4.17.2. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3 Complementar Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3 1 DAID-12
4.18. Coordenação Regional de Unidade de Saúde Complementar Coordenador Regional 18 DAID-2
r) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
1. Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN Básica Presidente do CETRAN 1 DAS-5
2. Conselho Estadual de Segurança Pública - - - -
3 . Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás - CONDEL/PROVITA - - - -
4. Gabinete do Secretário Básica Secretário de Estado 1 DAS-1
4.1. Gabinete do Subsecretário Básica Subsecretário 1 DAS-2
4.1.1. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
4.1.2. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
4.1.2.1. Gerência Jurídica do Contencioso Administrativo e Criminal Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.2.2. Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.3. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
4.1.4. Assessoria de Controle Interno Complementar Assessor 1 DAI-1
4.1.5. Ouvidoria Setorial Complementar Ouvidor Setorial 1 DAI-1
4.1.6. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.7. Gerência de Segurança Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.8. Corregedoria Setorial Complementar Corregedor Setorial 1 DAI-1
4.1.9. Gerência do Observatório de Segurança Pública Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.10. Gerência de Captação de Recursos Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.11. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
4.1.11.1. Gerência de Convênios Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.11.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.11.3. Gerência de Planejamento Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.11.4. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.11.5. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.11.6. Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.11.7. Gerência de Transportes Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.11.8. Gerência Administrativa Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.11.9. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-2
4.1.12. Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor Básica Superintendente 1 DAS-4
4.1.12.1. Gerência de Fiscalização Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.12.2. Gerência de Pesquisa e Cálculo Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.12.3. Gerência de Atendimento ao Consumidor Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.12.4. Gerência de Gestão de Créditos Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.12.5. Gerência de Contencioso Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.13. Superintendência de Inteligência Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
4.1.13.1. Gerência de Inteligência Estratégica Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.13.2. Gerência de Contrainteligência Estratégica Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.13.3. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.13.4. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.13.5. Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.13.6. Gerência de Operações de Inteligência de Administração Penitenciária Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.14. Superintendência de Polícia Técnico-Científica Básica Superintendente 1 DAS-4
4.1.14.1. Gerência de Criminalística Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.14.2. Gerência de Medicina Legal Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.14.3. Gerência de Suporte Operacional Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.14.4. Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica Complementar Coordenador Regional 14 DAID-2
4.1.15. Superintendência de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado Básica Superintendente 1 DAS-4
4.1.15.1. Gerência de Análise Estratégica Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.15.2. Gerência de Articulação e Integração para Combate à Corrupção e ao Crime Organizado Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.15.3. Gerência de Operações de Inteligência Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.16. Superintendência de Ações e Operações Integradas Básica Superintendente 1 DAS-4
4.1.16.1. Gerência de Operações Integradas Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.16.2. Gerência de Comunicação Integrada Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.16.3. Gerência de Articulação e Ações Integradas de Prevenção à Violência Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.17. Superintendência Integrada de Tecnologias em Segurança Pública Básica Superintendente 1 DAS-4
4.1.17.1. Gerência de Telecomunicações Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.17.2. Gerência de Inovação Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.17.3. Gerência de Inteligência de Negócios Complementar Gerente 1 DAI-1
r.1.) DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - DGPC
1. Conselho Superior da Polícia Civil - - - -
2. Gabinete do Delegado-Geral Básica Delegado-Geral 1 DAS-2
2.1. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
2.2. Gerência de Identificação Complementar Gerente 1 DAI-1
2.3. Escola Superior da Polícia Civil Complementar Gerente 1 DAI-1
2.4. Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
2.6. Delegacia-Geral Adjunta Básica Delegado-Geral Adjunto 1 DAS-3
2.7. Superintendência de Polícia Judiciária Básica Superintendente 1 DAS-4
2.7.1.Gerência de Planejamento Operacional Complementar Gerente 1 DAI-1
2.7.2. Delegacia Regional de Polícia Civil Complementar Delegado Regional 17 DAID-2
r.2.) POLÍCIA MILITAR - PM
1. Comando-Geral da Polícia Militar Básica Comandante-Geral 1 DAS-2
1.1. Chefia de Estado-Maior Estratégico Básica Chefe do EME 1 DAS-3
1.2. Subcomando-Geral da Polícia Militar Básica Subcomandante-Geral 1 DAS-3
1.2.1. Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação Complementar Comandante 1 DAI-1
1.2.2. Comando de Saúde Complementar Comandante 1 DAI-1
1.2.3. Comando de Gestão e Finanças Complementar Comandante 1 DAI-1
1.2.3.1. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
1.2.4. Comando de Correições e Disciplina Complementar Comandante 1 DAI-1
1.2.5. Comando de Ensino da Polícia Militar Complementar Comandante 1 DAI-1
1.2.6. Comando da Academia da Polícia Militar Complementar Comandante 1 DAI-1
1.3. Comando Regional da Polícia Militar Complementar Comandante Regional 17 DAID-2
r.3.) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM
1. Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar Básica Comandante-Geral 1 DAS-2
1.1. Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar Básica Subcomandante-Geral 1 DAS-3
1.1.1. Comando de Apoio Logístico Complementar Comandante 1 DAI-1
1.1.2. Comando de Gestão e Finanças Complementar Comandante 1 DAI-1
1.1.2.1. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
1.1.3. Comando de Operações de Defesa Civil Complementar Comandante 1 DAI-1
1.1.4. Comando da Academia e Ensino do Corpo de Bombeiros Militar Complementar Comandante 1 DAI-1
1.1.5. Comando de Correições e Disciplina Complementar Comandante 1 DAI-1
1.2. Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar Complementar Comandante Regional 4 DAID-2
r.4.) DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - DGAP
1. Conselho Penitenciário - - - -
2. Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária Básica Diretor-Geral 1 DAS-2
2.1. Diretoria-Geral Adjunta Básica Diretor-Geral Adjunto 1 DAS-3
2.1.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.2. Gerência de Inteligência e Observatório Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.3. Corregedoria Setorial Complementar Corregedor Setorial 1 DAI-1
2.1.4. Gerência de Ensino Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.5. Gerência de Assistência Policial Militar Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.6. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
2.1.7. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
2.1.8. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
2.1.8.1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.8.2. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.8.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.8.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.8.5. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.8.6. Gerência de Engenharia Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.8.7. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
2.1.9. Superintendência de Reintegração Social e Cidadania Básica Superintendente 1 DAS-4
2.1.9.1. Gerência de Assistência Biopsicossocial Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.9.2. Gerência de Produção Agropecuária e Industrial Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.9.3. Gerência de Educação, Módulo de Respeito e Patronato Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.9.4. Gerência da Central de Alternativas à Prisão Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.9.5. Gerência da Central Integrada de Alternativas Penais Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.10. Superintendência de Segurança Penitenciária Básica Superintendente 1 DAS-4
2.1.10.1. Gerência de Políticas Penitenciárias Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.10.2. Gerência de Cartórios e Movimentação de Vagas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.10.3. Gerência de Segurança e Monitoramento Complementar Gerente 1 DAI-1
2.1.10.3.1. Coordenação Regional Prisional Complementar Coordenador Regional 9 DAID-2
2.1.10.3.1.1. Unidade Prisional Especial Complementar Diretor de Unidade Prisional Especial 2 DAID-2
2.1.10.3.1.2. Unidade Prisional Estadual Complementar Diretor de Unidade Prisional Estadual 6 DAID-10
2.1.10.3.1.3. Unidade Prisional Regional Complementar Diretor de Unidade Prisional Regional 55 DAID-11
s) SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA
1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário - - - -
2. Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional - - - -
3 . Gabinete do Secretário Básica Secretário de Estado 1 DAS-1
3.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
3.2. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
3.3. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
3.4. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
3.5. Assessoria de Controle Interno Complementar Assessor 1 DAI-1
3.6. Superintendência de Produção Rural Sustentável Básica Superintendente 1 DAS-4
3.6.1. Gerência de Projetos e Inovação Agropecuária Complementar Gerente 1 DAI-1
3.6.2. Gerência de Inteligência de Mercado Complementar Gerente 1 DAI-1
3.6.3. Gerência de Produção Sustentável e Agricultura Familiar Complementar Gerente 1 DAI-1
3.7. Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Social Básica Superintendente 1 DAS-4
3.7.1. Gerência de Política de Regularização Fundiária Complementar Gerente 1 DAI-1
3.7.2. Gerência de Agricultura Irrigada Complementar Gerente 1 DAI-1
3.7.3. Gerência de Infraestrutura Rural Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
3.8.1. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8.3. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8.5. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8.6. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
t) SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM
1. Gabinete do Secretário Básica Secretário de Estado 1 DAS-1
1.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
1.2. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
1.3. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.4. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
1.4.1. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
1.4.2. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
1.4.3. Gerência de Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
1.4.4. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
1.5. Superintendência de Imprensa Básica Superintendente 1 DAS-4
1.5.1. Gerência de Comunicação Interna e Externa Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.2. Gerência de Imagens e Vídeos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.3. Gerência de Estratégias e Pesquisas Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6. Superintendência de Mídias Digitais e Publicidade Básica Superintendente 1 DAS-4
1.6.1. Gerência de Atendimento e Divulgação Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6.2. Gerência de Redes do Governo e Governador Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6.3. Gerência de Sites e Redes Setoriais Complementar Gerente 1 DAI-1
u) SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - SEDI
1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia - - - -
2. Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITEG - - - -
3 . Gabinete do Secretário Básica Secretário de Estado 1 DAS-1
3.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
3.2. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
3.3. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
3.4. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
3.5. Assessoria de Controle Interno Complementar Assessor 1 DAI-1
3.6. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
3.6.1. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
3.6.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
3.6.3. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
3.6.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
3.6.5. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
3.6.6. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-2
3.7. Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Básica Subsecretário 1 DAS-2
3.7.1. Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica Básica Superintendente 1 DAS-4
3.7.1.1. Gerência de Inclusão Digital Complementar Gerente 1 DAI-1
3.7.1.2. Gerência de Gestão da Rede de ITEGOS Complementar Gerente 1 DAI-1
3.7.1.3. Gerência de Educação Superior, Profissional e Tecnológica Complementar Gerente 1 DAI-1
3.7.1.4. Diretoria de Instituto Tecnológico de Goiás Complementar Diretor de Instituto Tecnológico de Goiás 23 DAID-10
3.7.1.4.1. Secretaria de Instituto Tecnológico de Goiás Complementar Secretário de Instituto Tecnológico de Goiás 20 DAID-12
3.7.2. Superintendência de Inovação Tecnológica Básica Superintendente 1 DAS-4
3.7.2.1. Gerência de Desenvolvimento dos Parques Tecnológicos Complementar Gerente 1 DAI-1
3.7.2.2. Gerência de Fomento às Incubadoras Tecnológicas e Startups Complementar Gerente 1 DAI-1
3.7.2.3. Gerência de Pesquisa, Projetos e Difusão de Tecnologia Avançada Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8. Subsecretaria de Tecnologia da Informação Básica Subsecretário 1 DAS-2
3.8.1. Superintendência de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação Básica Superintendente 1 DAS-4
3.8.1.1. Gerência de Gestão da Informação Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8.1.2. Gerência de Data Center e Redes Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8.1.3. Gerência de Serviços Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8.2. Superintendência de Sistemas e Inovação Básica Superintendente 1 DAS-4
3.8.2.1. Gerência de Governo Eletrônico Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8.2.2. Gerência de Inovação Complementar Gerente 1 DAI-1
3.8.2.3. Gerência de Sistemas Complementar Gerente 1 DAI-1
3.9. Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos, Cidades, Infraestrutura e Comércio Exterior Básica Subsecretário 1 DAS-2
3.9.1. Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura Básica Superintendente 1 DAS-4
3.9.1.1. Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes Complementar Gerente 1 DAI-1
3.9.1.2. Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais Complementar Gerente 1 DAI-1
3.9.1.3. Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte Complementar Gerente 1 DAI-1
3.9.2. Superintendência de Negócios Internacionais Básica Superintendente 1 DAS-4
3.9.2.1. Gerência de Atração de Investimentos Internacionais Complementar Gerente 1 DAI-1
3.9.2.2. Gerência de Comércio Exterior Complementar Gerente 1 DAI-1
3.9.2.3. Gerência de Organização de Feiras e Eventos de Tecnologia Nacional e Internacional Complementar Gerente 1 DAI-1
v) SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
1. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - - - -
2. Conselho Estadual da Juventude - - - -
3 . Conselho Estadual de Trabalho - - - -
4. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - - - -
5. Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito - - - -
6. Conselho Estadual de Assistência Social - - - -
7. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI/GO - - - -
8. Conselho Estadual da Mulher - - - -
9. Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT - - - -
10. Comissão Intergestores Bipartite - - - -
11. Gabinete do Secretário Básica Secretário de Estado 1 DAS-1
11.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
11.2. Corregedoria Setorial Complementar Corregedor Setorial 1 DAI-1
11.3. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
11.4. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
11.5. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
11.6. Assessoria de Controle Interno Complementar Assessor 1 DAI-1
11.7. Superintendência de Gestão e Controle de Parcerias, Contratações e Transferências Básica Superintendente 1 DAS-4
11.7.1. Gerência de Gestão de Parcerias e Contratações Complementar Gerente 1 DAI-1
11.7.2. Gerência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS Complementar Gerente 1 DAI-1
11.7.3. Gerência de Prestação de Contas Complementar Gerente 1 DAI-1
11.8. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
11.8.1. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
11.8.2. Gerência de Compras e Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
11.8.3. Gerência de Gestão Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
11.8.4. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
11.8.5. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-2
11.9. Superintendência da Mulher e da Igualdade Racial Básica Superintendente 1 DAS-4
11.9.1. Gerência de Políticas para Mulheres Complementar Gerente 1 DAI-1
11.9.2. Gerência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres Complementar Gerente 1 DAI-1
11.9.3. Gerência de Promoção da Igualdade Racial Complementar Gerente 1 DAI-1
11.9.4. Gerência de Comunidades Tradicionais Complementar Gerente 1 DAI-1
11.10. Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão Básica Superintendente 1 DAS-4
11.10.1. Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa Complementar Gerente 1 DAI-1
11.10.2. Gerência de Inclusão da Pessoa com Deficiência Complementar Gerente 1 DAI-1
11.10.3. Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS Complementar Gerente 1 DAI-1
11.10.4. Gerência de Proteção Social Básica Complementar Gerente 1 DAI-1
11.10.5. Gerência de Proteção Social Especial Complementar Gerente 1 DAI-1
11.11. Superintendência dos Direitos Humanos Básica Superintendente 1 DAS-4
11.11.1. Gerência de Direitos Humanos Complementar Gerente 1 DAI-1
11.11.2. Gerência da Diversidade Sexual Complementar Gerente 1 DAI-1
11.12. Superintendência do Trabalho, Emprego e Geração de Renda Básica Superintendente 1 DAS-4
11.12.1. Gerência do Sistema Estadual de Emprego Complementar Gerente 1 DAI-1
11.12.2. Gerência de Qualificação Profissional Complementar Gerente 1 DAI-1
11.12.3. Gerência de Relações Trabalhistas Complementar Gerente 1 DAI-1
11.13. Superintendência da Criança, Adolescente e Juventude Básica Superintendente 1 DAS-4
11.13.1. Gerência de Políticas Públicas de Juventude Complementar Gerente 1 DAI-1
11.13.2. Gerência de Mobilização Social Complementar Gerente 1 DAI-1
11.13.3. Gerência da Criança e Adolescente Complementar Gerente 1 DAI-1
11.14. Superintendência do Sistema Socioeducativo Básica Superintendente 1 DAS-4
11.14.1. Gerência de Apoio Técnico Complementar Gerente 1 DAI-1
11.14.2. Gerência do Sistema Socioeducativo Complementar Gerente 1 DAI-1
11.14.3. Gerência de Gestão do Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem Complementar Gerente 1 DAI-1
w) SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEL
1. Conselho Estadual de Esporte e Lazer - - - -
2. Gabinete do Secretário Básica Secretário de Estado 1 DAS-1
2.1. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
2.2. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
2.3. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
2.4. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
2.5.1. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5.3. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5.4. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5.5. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
2.6. Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva Básica Superintendente 1 DAS-4
2.6.1. Gerência de Gestão de Estádios Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.2. Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.3. Gerência de Infraestrutura Esportiva Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.4. Gerência de Gestão de Autódromos e Kartódromos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.7. Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo Básica Superintendente 1 DAS-4
2.7.1. Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.7.2. Gerência de Incentivo às Práticas Saudáveis Complementar Gerente 1 DAI-1
2.7.3. Gerência de Apoio à Captação de Recursos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8. Superintendência de Esporte e Lazer Básica Superintendente 1 DAS-4
2.8.1. Gerência de Iniciação Esportiva Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.2. Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento - Pró-Atleta Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.3. Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva - Pró-Esporte Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.4. Gerência de Esporte, Lazer e Programas Especiais Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.5. Gerência de Eventos Esportivos Complementar Gerente 1 DAI-1
x) SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SIC
1. Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás - CDE/FCO - - - -
2. Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR - - - -
3 . Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR - - - -
4. Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões - - - -
5. Conselho Estadual de Mineração, Recursos Minerais e Geologia - - - -
6. Conselho Estadual de Turismo - - - -
7. Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás - - - -
8. Gabinete do Secretário Básica Secretário de Estado 1 DAS-1
8.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
8.2. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
8.3. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
8.4. Assessoria de Controle Interno Complementar Assessor 1 DAI-1
8.5. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
8.6. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
8.6.1. Gerência de Planejamento e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
8.6.2. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
8.6.3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
8.6.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
8.6.5. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
8.6.6. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-2
8.7. Subsecretaria de Atração de Investimentos e Negócios Básica Subsecretário 1 DAS-2
8.7.1. Superintendência de Prospecção de Investimentos Básica Superintendente 1 DAS-4
8.7.1.1. Gerência de Apoio ao Investidor Complementar Gerente 1 DAI-1
8.7.1.2. Gerência de Atração de Investimentos e Negócios Complementar Gerente 1 DAI-1
8.7.1.3. Gerência de Avaliação de Programas de Desenvolvimento Complementar Gerente 1 DAI-1
8.7.2. Superintendência de Desenvolvimento Regional Básica Superintendente 1 DAS-4
8.7.2.1. Gerência de Projetos para Áreas Vulneráveis Complementar Gerente 1 DAI-1
8.7.2.2. Gerência de Integração Regional Complementar Gerente 1 DAI-1
8.7.2.3. Gerência de Apoio ao Conselho de Investimentos, Parcerias e Concessões Complementar Gerente 1 DAI-1
8.7.2.4. Gerência de Obras Complementar Gerente 1 DAI-1
8.7.3. Superintendência de Atração de Investimentos Internacionais Básica Superintendente 1 DAS-4
8.7.3.1. Gerência de Promoção do Estado de Goiás no Exterior Complementar Gerente 1 DAI-1
8.7.3.2. Gerência de Intercâmbio e Acesso ao Mercado Complementar Gerente 1 DAI-1
8.8. Subsecretaria de Fomento e Competitividade Básica Subsecretário 1 DAS-2
8.8.1. Superintendência do Produzir, Fomentar e FCO Básica Superintendente 1 DAS-4
8.8.1.1. Gerência de Análise de Projetos Complementar Gerente 1 DAI-1
8.8.1.2. Gerência Administrativa dos Conselhos de Desenvolvimento Complementar Gerente 1 DAI-1
8.8.1.3. Gerência de Operacionalização dos Fundos Complementar Gerente 1 DAI-1
8.8.2. Superintendência do Banco do Povo Básica Superintendente 1 DAS-4
8.8.2.1. Gerência Administrativa do Banco do Povo Complementar Gerente 1 DAI-1
8.8.2.2. Gerência de Operações Complementar Gerente 1 DAI-1
8.8.2.3. Gerência da Rede Credenciada Complementar Gerente 1 DAI-1
8.8.3. Superintendência de Mineração Básica Superintendente 1 DAS-4
8.8.3.1. Gerência de Fomento Financeiro à Mineração Complementar Gerente 1 DAI-1
8.8.3.2. Gerência de Cooperação Técnica Complementar Gerente 1 DAI-1
8.8.3.3. Gerência de Desenvolvimento de Áreas Mineradas Complementar Gerente 1 DAI-1
8.9. Subsecretaria de Empreendedorismo e Geração de Renda Básica Subsecretário 1 DAS-2
8.9.1. Superintendência de Empreendedorismo e Economia Criativa Básica Superintendente 1 DAS-4
8.9.1.1. Gerência de Fomento ao Empreendedorismo e Capacitação do Empreendedor Complementar Gerente 1 DAI-1
8.9.1.2. Gerência de Economia Criativa, Arranjos Produtivos Locais e Artesanato Complementar Gerente 1 DAI-1
8.9.2. Superintendência de Geração de Emprego e Renda Básica Superintendente 1 DAS-4
8.9.2.1. Gerência de Geração de Emprego Complementar Gerente 1 DAI-1
8.9.2.2. Gerência de Cooperativismo Complementar Gerente 1 DAI-1
y) SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
1. Conselho Estadual do Meio Ambiente - - - -
2. Conselho Estadual dos Recursos Hídricos - - - -
3 . Conselho Estadual de Saneamento - - - -
4. Gabinete do Secretário Básica Secretário de Estado 1 DAS-1
4.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
4.2. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
4.3. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
4.3.1. Gerência do Contencioso Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
4.4. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
4.5. Assessoria de Controle Interno Complementar Assessor 1 DAI-1
4.6. Corregedoria Setorial Complementar Corregedor Setorial 1 DAI-1
4.7. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
4.7.1. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
4.7.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
4.7.3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
4.7.4. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
4.7.5. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
4.7.6. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-2
4.8. Subsecretaria de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos Básica Subsecretário 1 DAS-2
4.8.1. Superintendência de Licenciamento Ambiental Básica Superintendente 1 DAS-4
4.8.1.1. Gerência de Licenciamento Ambiental de Atividades do Setor Primário e Infraestrutura Complementar Gerente 1 DAI-1
4.8.1.2. Gerência de Licenciamento Ambiental de Atividades do Setor Secundário e Terciário Complementar Gerente 1 DAI-1
4.8.1.3. Gerência de Acompanhamento de Pós Licenças Ambientais Complementar Gerente 1 DAI-1
4.8.1.4. Gerência de Autorizações e Acompanhamento para Fauna Complementar Gerente 1 DAI-1
4.8.1.5. Gerência de Autorizações e Acompanhamento para Flora Complementar Gerente 1 DAI-1
4.8.2. Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Básica Superintendente 1 DAS-4
4.8.2.1. Gerência de Instrumentos de Gestão Complementar Gerente 1 DAI-1
4.8.2.2. Gerência de Outorga Complementar Gerente 1 DAI-1
4.8.2.3. Gerência de Acompanhamento de Pós Outorga e Segurança de Barragens Complementar Gerente 1 DAI-1
4.8.2.4. Gerência de Políticas de Saneamento e Resíduos Sólidos Complementar Gerente 1 DAI-1
4.8.2.5. Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás Complementar Gerente 1 DAI-1
4.9. Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável, Proteção Ambiental e Unidades de Conservação Básica Subsecretário 1 DAS-2
4.9.1. Superintendência de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental Básica Superintendente 1 DAS-4
4.9.1.1. Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Complementar Gerente 1 DAI-1
4.9.1.2. Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação Complementar Gerente 1 DAI-1
4.9.1.3. Gerência de Cadastro Ambiental Rural e Regularização Ambiental Complementar Gerente 1 DAI-1
4.9.2. Superintendência de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável Básica Superintendente 1 DAS-4
4.9.2.1. Gerência de Fiscalização e Emergências Ambientais Complementar Gerente 1 DAI-1
4.9.2.2. Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental Complementar Gerente 1 DAI-1
4.9.2.3. Gerência de Monitoramento Ambiental Complementar Gerente 1 DAI-1
4.9.3. Superintendência de Formulação, Gestão e Suporte das Políticas Ambientais Básica Superintendente 1 DAS-4
4.9.3.1. Gerência de Formulação de Políticas Públicas Ambientais e Mediação de Conflitos Complementar Gerente 1 DAI-1
4.9.3.2. Gerência de Compensações Ambientais, Conversão de Multas e Recursos Especiais Complementar Gerente 1 DAI-1
4.9.3.3. Gerência de Descentralização, Apoio aos Municípios e Fundo Estadual do Meio Ambiente Complementar Gerente 1 DAI-1
4.9.3.4. Gerência de Projetos Complementar Gerente 1 DAI-1
II - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
a) AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC
1. Gabinete do Presidente Básica Presidente 1 DAS-2
1.1. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.2. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
1.3. Diretoria de Gestão Integrada Básica Diretor 1 DAS-4
1.3.1. Gerência de Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
1.3.2. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
1.3.3. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
1.4. Diretoria de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site Básica Diretor 1 DAS-4
1.4.1. Gerência da Televisão Brasil Central Complementar Gerente 1 DAI-1
1.4.2. Gerência da Rádio Brasil Central AM/FM Complementar Gerente 1 DAI-1
1.4.3. Gerência de Imprensa Oficial e Mídias Digitais Complementar Gerente 1 DAI-1
b) AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - GOIÁS TURISMO
1. Gabinete do Presidente Básica Presidente 1 DAS-2
1.1. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.2. Diretoria de Fomento ao Turismo Básica Diretor 1 DAS-4
1.2.1. Gerência de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo e Atração de Investimentos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.2.2. Gerência de Marketing e Promoção do Turismo Complementar Gerente 1 DAI-1
1.2.3. Gerência de Estudos, Pesquisa e Qualificação Complementar Gerente 1 DAI-1
1.2.4. Gerência de Políticas e Ações Integradas ao Turismo Complementar Gerente 1 DAI-1
1.2.5. Gerência de Estruturação e Produtos Turísticos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.3. Diretoria de Gestão Integrada Básica Diretor 1 DAS-4
1.3.1. Gerência de Gestão Institucional e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
1.3.2. Gerência de Compras e Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
1.3.3. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
c) AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER
1. Gabinete do Presidente Básica Presidente 1 DAS-2
1.1. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
1.2. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
1.3. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.4. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.5. Diretoria de Gestão Integrada Básica Diretor 1 DAS-4
1.5.1. Gerência de Planejamento Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.3. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.5. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.6. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.7. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
1.6. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural Básica Diretor 1 DAS-4
1.6.1. Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural Complementar Gerente 1 DAI-1
1.7. Diretoria de Pesquisa Agropecuária Básica Diretor 1 DAS-4
1.7.1. Gerência de Pesquisa Agropecuária Complementar Gerente 1 DAI-1
1.7.2. Gerência de Estação Experimental Complementar Gerente 4 DAI-1
1.8. Coordenação Regional de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária Complementar Coordenador Regional 12 DAID-2
d) AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
1. Gabinete do Presidente Básica Presidente 1 DAS-2
1.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
1.2. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.3. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
1.4. Diretoria de Gestão Integrada Básica Diretor 1 DAS-4
1.4.1. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
1.4.2. Gerência de Compras e Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
1.4.3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
1.4.4. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
1.4.5. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
1.5. Diretoria de Defesa Agropecuária Básica Diretor 1 DAS-4
1.5.1. Gerência de Sanidade Animal Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.2. Gerência de Sanidade Vegetal Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.3. Gerência de Fiscalização Animal Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.4. Gerência de Fiscalização Vegetal Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.5. Gerência de Inspeção Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.6. Gerência de Laboratório de Análise de Sementes e Classificação Vegetal Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.7. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5.8. Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6. Coordenação Regional da Agrodefesa Complementar Coordenador Regional 12 DAID-2
e) AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA
1. Gabinete do Presidente Básica Presidente 1 DAS-2
1.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
1.2. Assessoria da Presidência Básica Assessor Especial 1 DAS-5
1.3. Assessoria Estratégica da Presidência Básica Assessor Especial 1 DAS-4
1.4. Assessoria de Ações Ambientais Básica Assessor Especial 1 DAS-4
1.5. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
1.6. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.7. Assessoria de Controle Interno Complementar Assessor 1 DAI-1
1.8. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.8.1. Gerência de Processos Administrativos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.8.2. Gerência de Processos Judiciais Complementar Gerente 1 DAI-1
1.8.3. Gerência de Comissão da Defesa Prévia Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9. Diretoria de Gestão Integrada Básica Diretor 1 DAS-4
1.9.1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9.2. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9.3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9.4. Gerência de Transportes e de Aeródromos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.10. Diretoria Financeira Básica Diretor 1 DAS-4
1.10.1. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
1.10.2. Gerência de Gestão de Convênios e Contratos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.10.3. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-2
1.11. Diretoria de Planejamento, Estudos e Projetos de Obras Básica Diretor 1 DAS-4
1.11.1. Gerência de Licitação Complementar Gerente 1 DAI-1
1.11.2. Gerência de Planejamento Complementar Gerente 1 DAI-1
1.11.3. Gerência de Controle de Programas Especiais Complementar Gerente 1 DAI-1
1.12. Diretoria de Manutenção Básica Diretor 1 DAS-4
1.12.1. Gerência de Manutenção Viária Complementar Gerente 1 DAI-1
1.12.2. Gerência de Medição de Restauração e Pavimentação Complementar Gerente 1 DAI-1
1.12.3. Gerência de Segurança e Monitoramento Rodoviário e Faixa de Domínio Complementar Gerente 1 DAI-1
1.13. Diretoria de Obras Rodoviárias Básica Diretor 1 DAS-4
1.13.1. Gerência de Obras Rodoviárias e Pavimentação Urbana Complementar Gerente 1 DAI-1
1.13.2. Gerência de Medição de Obras Rodoviárias Complementar Gerente 1 DAI-1
1.13.3. Gerência de Projetos de Obras Rodoviárias Complementar Gerente 1 DAI-1
1.13.4. Gerência de Custos e Orçamento de Obras Rodoviárias Complementar Gerente 1 DAI-1
1.14. Diretoria de Obras Civis Básica Diretor 1 DAS-4
1.14.1. Gerência de Obras Civis Complementar Gerente 1 DAI-1
1.14.2. Gerência de Medição de Obras Civis e Cadastro Complementar Gerente 1 DAI-1
1.14.3. Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Civis Complementar Gerente 1 DAI-1
f) AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR
1. Gabinete do Presidente do Conselho Regulador Básica Conselheiro Presidente 1 DAS-2
1.1. Conselho Regulador Básica Conselheiro 5 DAS-3
1.1.1. Câmaras Setoriais - - - -
1.1.2. Câmaras de Julgamento - - - -
1.2. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.3. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
1.4. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5. Gerência de Energia Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6. Gerência de Transportes Complementar Gerente 1 DAI-1
1.7. Gerência de Saneamento Básico Complementar Gerente 1 DAI-1
1.8. Gerência de Regulação Econômica e Desestatização Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9. Gerência de Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
1.10. Gerência de Gestão Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
1.11. Gerência de Finanças e Dívida Ativa Complementar Gerente 1 DAI-1
1.12. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
1.13. Ouvidoria Setorial Complementar Ouvidor Setorial 1 DAI-1
g) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
1. Gabinete do Presidente Básica Presidente 1 DAS-2
1.1. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
1.2. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.3. Comunicação Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.4. Gerência de Auditoria Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5. Corregedoria Setorial Complementar Corregedor Setorial 1 DAI-1
1.6. Gerência de Ação Integrada Complementar Gerente 1 DAI-1
1.7. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
1.8. Assessoria de Controle Interno Complementar Assessor 1 DAI-1
1.9. Diretoria de Gestão Integrada Básica Diretor 1 DAS-4
1.9.1. Gerência de Planejamento Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9.3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9.4. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9.5. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
1.9.6. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-2
1.10. Diretoria Técnica Básica Diretor 1 DAS-4
1.10.1. Gerência de Credenciamento e Controle Complementar Gerente 1 DAI-1
1.10.2. Gerência de Engenharia de Trânsito Complementar Gerente 1 DAI-1
1.10.3. Gerência de Educação de Trânsito Complementar Gerente 1 DAI-1
1.11. Diretoria de Operações Básica Diretor 1 DAS-4
1.11.1. Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito Complementar Gerente 1 DAI-1
1.11.2. Gerência de Regularização de Veículos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.11.3. Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades Complementar Gerente 1 DAI-1
1.12. Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional Básica Diretor 1 DAS-4
1.12.1. Gerência de Atendimento Regional Complementar Gerente 1 DAI-1
1.12.2. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
1.13. Regional de Ciretran de Porte 1 Complementar Supervisor Regional de Ciretran de Porte 1 9 DAID-12
1.14. Regional de Ciretran de Porte 2 Complementar Supervisor Regional de Ciretran de Porte 2 27 DAID-13
1.15. Regional de Ciretran de Porte 3 Complementar Supervisor Regional de Ciretran de Porte 3 210 DAID-14
1.16. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI - - - -
h) GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV
1. Conselho Estadual de Previdência - - - -
2. Conselho Fiscal - - - -
3 . Gabinete do Presidente Básica Presidente 1 DAS-2
3.1. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
3.2. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
3.3. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
3.4. Diretoria de Gestão Integrada Básica Diretor 1 DAS-4
3.4.1. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
3.4.2. Gerência de Gestão, Desenvolvimento de Pessoas e Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas Complementar Gerente 1 DAI-1
3.4.3. Gerência de Compras e Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
3.4.4. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-2
3.5. Diretoria de Previdência Básica Diretor 1 DAS-4
3.5.1. Gerência de Controle e Concessão de Benefícios Complementar Gerente 1 DAI-1
3.5.2. Gerência de Análise de Aposentadoria Complementar Gerente 1 DAI-1
3.5.3. Gerência de Atuária e Dados Previdenciários Complementar Gerente 1 DAI-1
3.5.4. Gerência de Arrecadação e Cálculos Previdenciários Complementar Gerente 1 DAI-1
3.5.5. Gerência de Concessão de Aposentadoria Complementar Gerente 1 DAI-1
3.5.6. Gerência de Compensação Previdenciária Complementar Gerente 1 DAI-1
3.6. Diretoria de Militares e Relacionamento com o Segurado Básica Diretor 1 DAS-4
3.6.1. Gerência de Benefícios Militares Complementar Gerente 1 DAI-1
3.6.2. Gerência de Cadastro, Auditoria e Junta Médica Previdenciária Complementar Gerente 1 DAI-1
3.6.3. Gerência de Tecnologia e Relacionamento com o Segurado Complementar Gerente 1 DAI-1
i) INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
1. Conselho Deliberativo - - - -
1.1. Secretaria Executiva Básica Secretário-Executivo 1 DAS-6
2. Gabinete do Presidente Básica Presidente 1 DAS-2
2.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
2.2. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
2.3. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
2.4. Diretoria de Gestão Integrada Básica Diretor 1 DAS-4
2.4.1. Gerência de Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
2.4.2. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.4.3. Gerência de Gestão de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.4.4. Gerência de Planejamento e Sistemas de Informações Complementar Gerente 1 DAI-1
2.4.5. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-2
2.5. Diretoria de Saúde Básica Diretor 1 DAS-4
2.5.1. Gerência de Regionais e Postos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5.2. Gerência de Ação Preventiva Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6. Diretoria de Assistência ao Servidor Básica Diretor 1 DAS-4
2.6.1. Gerência de Normas e Procedimentos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.2. Gerência de Auditoria Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.3. Gerência de Credenciamento Complementar Gerente 1 DAI-1
j) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
1. Gabinete do Presidente Básica Presidente 1 DAS-2
1.1. Gabinete do Vice-Presidente Básica Vice-Presidente 1 DAS-4
1.1.1. Gerência de Apoio à Corregedoria Complementar Gerente 1 DAI-1
1.2. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
1.3. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
1.4. Gerência de Apoio Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.6. Diretoria de Gestão Integrada Básica Diretor 1 DAS-4
1.6.1. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6.2. Gerência de Compras e Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6.3. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
1.7. Diretoria Técnica e de Integração Básica Diretor 1 DAS-4
1.7.1. Gerência de Registro Mercantil Complementar Gerente 1 DAI-1
1.7.2. Gerência de Cadastro e Arquivo Complementar Gerente 1 DAI-1
1.7.3. Gerência de Escritórios Regionais Complementar Gerente 1 DAI-1
1.8. Diretoria de REDESIM Básica Diretor 1 DAS-4
1.8.1. Gerência de Tecnologia e REDESIM Complementar Gerente 1 DAI-1
k) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
1. Gabinete do Reitor Básica Reitor 1 DAS-2
1.1. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
1.2. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
1.3. Pró-Reitoria de Gestão Integrada Básica Pró-Reitor 1 DAS-4
1.3.1. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
1.3.2. Gerência de Compras e Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
1.3.3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
1.3.4. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
1.4. Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Básica Pró-Reitor 1 DAS-4
1.4.1. Gerência de Inovação Tecnológica Complementar Gerente 1 DAI-1
1.4.2. Gerência de Avaliação Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
1.5. Pró-Reitoria de Graduação Básica Pró-Reitor 1 DAS-4
1.6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Básica Pró-Reitor 1 DAS-4
1.7. Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis Básica Pró-Reitor 1 DAS-4
1.8. Diretoria do Núcleo de Seleção Básica Diretor 1 DAS-4
1.9. Diretoria de Campus Porte 1 Complementar Diretor de Campus Porte 1 1 DAID-2
1.10. Diretoria de Campus Porte 2 Complementar Diretor de Campus Porte 2 6 DAID-3
1.11. Diretoria de Campus Porte 3 Complementar Diretor de Campus Porte 3 15 DAID-4
1.12. Diretoria de Campus Porte 4 Complementar Diretor de Campus Porte 4 19 DAID-6
1.13. Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede-CEAR Complementar Diretor de Campus Porte 4 1 DAID-6
l) FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG
1. Conselho Superior - - - -
2. Gabinete do Presidente Básica Presidente 1 DAS-2
2.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
2.2. Procuradoria Setorial Básica Chefe 1 DAS-6
2.3. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4
2.4. Diretoria de Gestão Integrada Básica Diretor 1 DAS-4
2.4.1. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
2.4.2. Gerência de Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
2.4.3. Assessoria Contábil Complementar Assessor 1 DAI-3
2.5. Diretoria Científica e de Inovação Básica Diretor 1 DAS-4
2.5.1. Gerência Científica Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5.2. Gerência de Inovação Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6. Diretoria de Programas e Monitoramento Básica Diretor 1 DAS-4
2.6.1. Gerência de Avaliação e Monitoramento Complementar Gerente 1 DAI-1
2.6.2. Gerência de Operações de Fomento Complementar Gerente 1 DAI-1
ANEXO II
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE INTEGRAM A ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
ESTRUTURA NÍVEL SÍMBOLO SUBSÍDIO
Básica Direção Superior Eletivo - DSE DSE-1 25.052,50
DSE-2 20.041,25
Direção e Assessoramento Superior - DAS DAS-1 20.041,25
DAS-2 18.000,00
DAS-3 16.000,00
DAS-4 14.000,00
DAS-5 12.000,00
DAS-6 10.000,00
DAS-7 9.000,00
Complementar Direção e Assessoramento Intermediário - DAI DAI-1 8.000,00
DAI-2 7.000,00
DAI-3 4.500,00
Direção e Assessoramento Intermediário Descentralizado - DAID DAID-1 8.960,00
DAID-2 8.000,00
DAID-3 7.700,00
DAID-4 7.400,00
DAID-5 7.360,00
DAID-6 7.100,00
DAID-7 5.760,00
DAID-8 5.500,00
DAID-9 4.000,00
DAID-10 3.500,00
DAID-11 2.500,00
DAID-12 2.000,00
DAID-13 1.600,00
DAID-14 1.250,00
ANEXO III TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA BÁSICA OU COMPLEMENTAR
NÍVEL DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE SUBSÍDIO
Assessoramento Especial Assessor Especial AE1 AE1 20 10.000,00
Assessor Especial AE2 AE2 86 8.000,00
Assessoramento Superior Assessor A1 A1 30 6.000,00
Assessor A2 A2 40 5.500,00
Assessor A3 A3 173 5.050,00
Assessor A4 A4 194 4.050,00
Assessor A5 A5 444 3.300,00
Assessoramento Intermediário Assessor A6 A6 228 2.450,00
Assessor A7 A7 786 2.000,00
Assessor A8 A8 861 1.500,00
Assessor A9 A9 1.747 1.100,00
Assessoramento de Chefia Líder de Área ou Projeto LAP 350 3.000,00
TOTAL 4.959
ANEXO IV TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO ANTERIOR DO CARGO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assistente de Gabinete E - I Assessor A9
Assistente de Gabinete E - II
Assistente de Gabinete E - III
Assistente de Gabinete E - IV
Supervisor A
Assistente de Gabinete E - V
Assistente de Gabinete F - I Assessor A8
Assistente de Gabinete F - II
Assistente de Gabinete F - III
Assistente de Gabinete F - IV
Assistente de Gabinete F - V
Assessor Especial A - I
Assessor Especial A - II
Supervisor B
Assessor Especial A - III Assessor A7
Assessor Especial A - IV
Assessor Especial A - V
Assessor Especial B - I
Assessor Especial B - II
Assessor Especial B - III
Assessor Especial B - IV
Supervisor C
Assessor Especial B - V Assessor A6
Assessor Especial C - I
Assessor Especial C - II
Assessor Especial C - III
Assessor Especial C - IV Assessor A5
Assessor Especial C - V
Assessor Especial D - I
Assessor Especial D - II
Assessor Especial D - III
Assessor Especial D - IV
Assessor Especial D - V
Assessor Especial E - I Assessor A4
Assessor Especial E - II
Assessor Especial E - III
Assessor Especial E - IV
Assessor Especial E - V
Assessor Especial F - I Assessor A3
Assessor Especial F - II
Assessor Especial F - III
Assessor Especial F - IV
Assessor Especial F - V
Assessor de Procuradoria Assessor A2
Assessor de Cerimonial III Assessor A1
Assessor de Cerimonial II Assessor AE2
Assessor Técnico
Assessor Técnico-Previdenciário
Assessor da Assessoria de Comunicação
Assessor de Cerimonial I Assessor AE1
Assessor Técnico-Legislativo
ANEXO V TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DESCENTRALIZADO
DENOMINAÇÃO ANTERIOR DO CARGO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 4 Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3
Coordenador de Atendimento do Vapt Vupt Coordenador de Atendimento
Supervisor de Atendimento do Vapt Vupt Supervisor de Atendimento
ANEXO VI TABELAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)
a) DO PODER EXECUTIVO - FCPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL - R$
Função Comissionada do Poder Executivo FCPE-1 175 3.000,00
FCPE-2 452 2.200,00
FCPE-3 655 1.600,00
FCPE-4 600 1.100,00
FCPE-5 582 750,00
b) DE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL - FCAC
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL - R$
Assessor Contábil 1 FCAC-1 09 3.000,00
Assessor Contábil 2 FCAC-2 20 2.000,00
c) DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
TABELA 1 FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL - FCE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL - R$
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)
DE PORTE 1 FCE-1A 60 1.625,00
DE PORTE 2 FCE-2A 146 1.409,04
DE PORTE 3 FCE-3A 288 1.192,27
DE PORTE 4 FCE-4A 468 1.083,88
DE PORTE 5 FCE-5A 183 975,49
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)
DE PORTE 1 FCE-3 50 632,50
DE PORTE 2 FCE-4 122 575,00
DE PORTE 3 FCE-5 240 517,50
DE PORTE 4 FCE-6 454 460,00
DE PORTE 5 FCE-7 126 420,00
SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR ESPECIAL (PARA JORNADA OBRIGATÓRIA DE 3 TURNOS)
DE PORTE 1 FCE-3 40 575,00
DE PORTE 2 FCE-4 145 517,50
DE PORTE 3 FCE-5 243 460,00
DE PORTE 4 FCE-6 202 420,00
DE PORTE 5 FCE-7 11 360,00
SUPERVISOR TÉCNICO
DE PORTE 1 FCE-1 12 862,50
DE PORTE 2 FCE-2 306 747,50
DE PORTE 3 FCE-3 72 632,50
DE PORTE 4 FCE-4 24 575,00
DE PORTE 5 FCE-5 5 517,50
VICE-DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR PARA 2 TURNOS)
DE PORTE 1 FCE-7 50 460,00
DE PORTE 2 FCE-8 122 420,00
DE PORTE 3 FCE-9 240 360,00
DE PORTE 4 FCE-10 454 300,00
DE PORTE 5 FCE-11 126 240,00
TABELA 2 FUNÇÃO COMISSIONADA DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL - R$
Função Comissionada de Ensino em Período Integral FCEPI 176 3.500,00
TABELA 3 FUNÇÃO COMISSIONADA ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL - R$
Função Comissionada Administrativa Educacional FCAE-I 20 2.500,00
Função Comissionada Administrativa Educacional FCAE-II 30 1.600,00
TABELA 4 FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA AS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL - R$
Assessor Pedagógico FC-APED 43 2.800,00
Assessor Financeiro FC-AFIN 43 2.800,00
Inspetor Escolar FC-IESC 57 1.750,00
Supervisor Administrativo Educacional FC-SAE 57 1.500,00
Supervisor de Apoio Administrativo FC-SAD 57 1.000,00
d) DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL SUPERIOR - FCAES
TABELA 1 FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL SUPERIOR - FCAES COORDENAÇÃO (VALOR POR 02 TURNOS)
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL - R$
COORDENADOR PEDAGÓGICO FCAES-1 42 1.336,00
COORDENADOR DE CURSO FCAES-2 165 1.068,80
COORDENADOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO FCAES-3 80 801,60
ASSESSOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO FCAES-4 60 668,00
TABELA 2 FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL SUPERIOR - FCAES DISTRIBUIÇÃO POR TURNOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 1 TURNO 2 TURNOS 3 TURNOS
COORDENADOR PEDAGÓGICO FCAES-1 - 38 04
COORDENADOR DE CURSO FCAES-2 - 165 -
COORDENADOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO FCAES-3 20 60 -
ASSESSOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO FCAES-4 30 30 -
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Art. 38
Art. 39
Art. 40
Art. 41
Art. 42
Art. 43
Art. 44
Art. 45
Art. 46
Art. 47
Art. 48
Art. 49
Art. 50
Art. 51
Art. 52
Art. 53
Art. 54
Art. 55
Art. 56
Art. 57
Art. 58
Art. 59
Art. 60
Art. 61
Art. 62
Art. 63
Art. 64
Art. 65
Art. 66
Art. 67
Art. 68
Art. 69
Art. 70
Art. 71
Art. 72
Art. 73
Art. 74
Art. 75
Art. 76
Art. 77
Art. 78
Art. 79
Art. 80
Art. 81
Art. 82
Art. 83
Art. 84
Art. 85
Art. 86
Art. 87
Art. 88
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA BÁSICA OU COMPLEMENTAR
ANEXO IV
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO V
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DESCENTRALIZADO
ANEXO VI
TABELAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 10406/2024 de 05/02/2024
Decreto nº 10225/2023 de 28/02/2023
Decreto nº 10219/2023 de 16/02/2023
Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023
Decreto nº 10200/2023 de 19/01/2023
Lei Complementar nº 181/2023 de 04/01/2023
Lei Ordinária nº 21761/2022 de 29/12/2022
Decreto nº 10158/2022 de 21/10/2022
Decreto nº 10157/2022 de 13/10/2022
Decreto nº 10153/2022 de 04/10/2022
Decreto nº 10140/2022 de 06/09/2022
Decreto nº 10113/2022 de 30/06/2022
Lei Ordinária nº 21483/2022 de 30/06/2022
Lei Complementar nº 174/2022 de 30/06/2022
Decreto nº 10099/2022 de 14/06/2022
Decreto nº 10081/2022 de 04/05/2022
Decreto nº 10082/2022 de 04/05/2022
Lei Ordinária nº 21316/2022 de 04/05/2022
Lei Ordinária nº 21297/2022 de 06/04/2022
Lei Ordinária nº 21239/2022 de 12/01/2022
Lei Ordinária nº 21204/2021 de 20/12/2021
Lei Ordinária nº 21187/2021 de 30/11/2021
Lei Ordinária nº 21173/2021 de 24/11/2021
Lei Ordinária nº 21111/2021 de 29/09/2021
Decreto nº 9932/2021 de 31/08/2021
Decreto nº 9916/2021 de 06/08/2021
Lei Ordinária nº 21058/2021 de 20/07/2021
Decreto nº 9898/2021 de 07/07/2021
Lei Ordinária nº 21030/2021 de 22/06/2021
Lei Ordinária nº 20982/2021 de 30/03/2021
Lei Ordinária nº 20917/2020 de 21/12/2020
Decreto nº 9701/2020 de 11/08/2020
Lei Ordinária nº 20820/2020 de 04/08/2020
Lei Ordinária nº 20802/2020 de 08/07/2020
Decreto nº 9599/2020 de 21/01/2020
Decreto nº 9597/2020 de 21/01/2020
Lei Ordinária nº 20748/2020 de 17/01/2020
Lei Ordinária nº 20731/2020 de 17/01/2020
Decreto nº 9456/2019 de 25/06/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17257/2011 de 25/01/2011
Lei Delegada nº 3/2003 de //
Lei Ordinária nº 20121/2018 de //
Lei Ordinária nº 19739/2017 de //
Lei Ordinária nº 19728/2017 de //
Lei Ordinária nº 19578/2017 de //
Lei Ordinária nº 19574/2016 de //
Lei Ordinária nº 18747/2014 de //
Lei Ordinária nº 18746/2014 de //
Lei Ordinária nº 18687/2014 de //
Lei Ordinária nº 18601/2014 de //
Lei Ordinária nº 18357/2013 de //
Lei Ordinária nº 18252/2013 de //
Lei Ordinária nº 18216/2013 de //
Lei Ordinária nº 18067/2013 de //
Lei Ordinária nº 14653/2004 de 08/01/2004
Lei Ordinária nº 16272/2008 de 30/05/2008
Lei Ordinária nº 15077/2005 de 11/01/2005
Lei Ordinária nº 14677/2004 de 12/01/2004
Lei Ordinária nº 10460/1988 de 22/02/1988
Lei Ordinária nº 20417/2019 de 06/02/2019
Lei Ordinária nº 19962/2018 de //
Lei Ordinária nº 19951/2017 de 29/12/2017
Lei Ordinária nº 19687/2017 de //
Lei Ordinária nº 19550/2016 de //
Lei Ordinária nº 17887/2012 de //
Lei Ordinária nº 17475/2011 de //
Lei Ordinária nº 17030/2010 de //
Lei Ordinária nº 14910/2004 de 11/08/2004