Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.503/2019

Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Conscientização sobre a Dislexia.

LEI Nº 20.503, DE 1º DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Conscientização sobre a Dislexia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Dislexia, a ser realizada, anualmente, entre os dias 10 e 16 de outubro.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Dislexia tem como objetivos, especialmente:

I - levar ao conhecimento dos pais, dos professores, dos cuidadores e da população informações acerca desse transtorno de aprendizagem;

II - orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento.

Art. 3º Durante a referida semana serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre a Dislexia tais como palestras, seminários e atividades lúdicas.

Art. 4º As unidades escolares, públicas e privadas, poderão celebrar parcerias com Unidades Básicas de Saúde, hospitais, organizações não-governamentais, associações e entidades para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana de Conscientização sobre Dislexia.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 03-07-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-07-2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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