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Lei Ordinária nº 20.505/2019

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Feira da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços do Sudoeste Goiano - SUDOEXPO, realiz...

LEI Nº 20.505, DE 1º DE JULHO DE 2019

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Feira da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços do Sudoeste Goiano - SUDOEXPO, realizada no Município de Rio Verde - GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Feira da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços do Sudoeste Goiano - SUDOEXPO, realizada bienalmente, no mês de setembro, no Município de Rio Verde - GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 03-07-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-07-2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.