Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.506/2019

Dispõe sobre autorização de repasse de recursos financeiros do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário -FUNDESP- ao Tesou...

LEI Nº 20.506, DE 04 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre autorização de repasse de recursos financeiros do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP - ao Tesouro Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Sem prejuízo de sua programação orçamentária ordinária, fica o Tribunal de Justiça de Goiás autorizado a repassar, a título de empréstimo, a quantia de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões), com recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP - PJ, criado pela LEI nº 12.986 , de 31 de dezembro de 1996, em duas parcelas de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões), ao Tesouro Estadual, nas datas de 5 de julho e 5 de agosto deste ano, para fins de cobertura das despesas referentes ao pagamento das despesas de pessoal do Poder Judiciário.

Art. 2º O Tesouro Estadual retornará ao Poder Judiciário do Estado de Goiás, dentro do exercício financeiro de 2019, os recursos financeiros transferidos conforme autorização contida no art. 1º, independentemente de qualquer alteração legislativa posterior, em 4 (quatro) parcelas iguais e mensais, corrigidas pelo mesmo índice de rentabilidade das aplicações financeiras, sendo a primeira no dia 20 do mês de setembro deste ano, e as demais no dia 20 de cada mês subsequente.

Art. 3º A operação financeira de transferência referida no art. 1º somente será efetivada após a autorização expressa do Conselho Nacional de Justiça e anuência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 04-07-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12986/1996 de 31/12/1996