Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.508/2019

Institui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria de Nossa Senhora da Penha, realizada no Município de Guarinos.

LEI Nº 20.508, DE 09 DE JULHO DE 2019

Institui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria de Nossa Senhora da Penha, realizada no Município de Guarinos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria de Nossa Senhora da Penha, realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho, no Município de Guarinos.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 10-07-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.