Lei Ordinária nº 20.516/2019
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de São João Batista, realizada no Município de Bom Jardim de Goiás.
LEI Nº 20.516, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de São João Batista, realizada no Município de Bom Jardim de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 10 da Constituição do Estado de Goiás, 12,
§ 2º, da LEI federal nº 13.667 , de 17 de maio de 2018, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de São João Batista, realizada, anualmente, no mês de junho, no Município de Bom Jardim de Goiás.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2019, 131º da República.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 17-07-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.