Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.519/2019

Altera a Lei nº 19.788, de 20 de julho de 2017, que institui o certificado "Empresa Amiga da Educação", de reconhecimento às iniciativas empresariais ...

LEI Nº 20.519, DE 19 DE JULHO DE 2019.

Altera a LEI nº 19.788 , de 20 de julho de 2017, que institui o certificado " Empresa Amiga da Educação", de reconhecimento às iniciativas empresariais que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º 0 art. 2º da LEI nº 19.788 , de 20 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

" Art. 2º-III fornecimento gratuito de: a) material escolar ou de uso coletivo nas escolas; b) serviços diversos que desenvolvam práticas educacionais inovadoras."(NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 22-07-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19788/2017 de 20/07/2017