Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.520/2019

Altera a Lei nº 16.550, de 19 de maio de 2009, que institui o Dia Estadual de comemoração à Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a viol...

LEI Nº 20.520, DE 19 DE JULHO DE 2019.

Altera a LEI nº 16.550 , de 19 de maio de 2009, que institui o Dia Estadual de comemoração à LEI Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 16.550 , de 19 de maio de 2009, passa a vigorar, a partir de sua ementa, com as seguintes alterações: " Institui, no calendário oficial do Estado de Goiás, o Dia e a Semana Estadual de Comemoração à LEI Maria da Penha.

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Goiás, o Dia e a Semana Estadual de comemoração à LEI Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 do mês de agosto.

Parágrafo único. No mês de agosto, na semana na qual o dia 7 estiver inserido, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta LEI, especialmente nas instituições de ensino estaduais."(NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 22-07-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019

Art. 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16550/2009 de 19/05/2009