Lei Ordinária nº 20.525/2019
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria de Nossa Senhora D´Abadia e São Roque, celebrada no Distrito de Posse...
LEI Nº 20.525, DE 19 DE JULHO DE 2019.
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria de Nossa Senhora D`Abadia e São Roque, celebrada no Distrito de Posse D`Abadia (Abadiânia Velha), Município de Abadiânia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria de Nossa Senhora D`Abadia e São Roque, celebrada, anualmente, no mês de agosto, no Distrito de Posse D`Abadia (Abadiânia Velha), Município de Abadiânia.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 22-07-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.