Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.528/2019

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Honra a São Francisco de Assis, comemorada no Município de Valparaís...

LEI Nº 20.528, DE 19 DE JULHO DE 2019.

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Honra a São Francisco de Assis, comemorada no Município de Valparaíso de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Honra a São Francisco de Assis, comemorada, anualmente, no Município de Valparaíso de Goiás, no mês de outubro.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 22-07-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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