Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.529/2019

Proíbe o envio de correspondência de cobrança com exposição do conteúdo de saldo devedor a terceiros.

LEI Nº 20.529, DE 19 DE JULHO DE 2019.

Proíbe o envio de correspondência de cobrança com exposição do conteúdo de saldo devedor a terceiros.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica proibido o envio de correspondência de cobrança com exposição do conteúdo do saldo devedor a terceiros.

Parágrafo único. Será considerada exposição do saldo devedor a terceiros quando for possível a visualização do saldo devedor da correspondência através do envelope.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta LEI sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 da LEI federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 22-07-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.