Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.532/2019

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 20.532, DE 22 DE JULHO DE 2019.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada PRISCILLA GONÇALVES SANTOS a Escola Estadual, em construção, situada na Rua Uberlândia, Quadra 10, Residencial Maranata, do Município de Rio Verde - GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 23-07-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 23069/2024 de 11/11/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.