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Lei Ordinária nº 20.544/2019

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Canta Jardim, realizado no Município de Cidade Ocidental e dá outras providên...

LEI Nº 20.544, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Canta Jardim, realizado no Município de Cidade Ocidental e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Canta Jardim, realizado, anualmente, no Município de Cidade Ocidental-GO, no mês de agosto.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 10-09-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-09-2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.