Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.545/2019

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de Folia de Reis de Lages, comemorada no Distrito de Lages no Município...

LEI Nº 20.545, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de Folia de Reis de Lages, comemorada no Distrito de Lages no Município de Itapuranga-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de Folia de Reis de Lages, comemorada, anualmente, no Distrito de Lages, Município de Itapuranga-GO, no dia 05 do mês de janeiro.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 12-09-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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