Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.556/2019

Altera a Lei nº 20.292, de 20 de setembro de 2018, que dispõe sobre o reconhecimento das Cavalhadas e da Contradança de Santa Cruz de Goiás como patri...

LEI Nº 20.556, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera a LEI nº 20.292 , de 20 de setembro de 2018, que dispõe sobre o reconhecimento das Cavalhadas e da Contradança de Santa Cruz de Goiás como patrimônio histórico e cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 1º da LEI nº 20.292 , de 20 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º As Cavalhadas e a Contradança realizadas, anualmente, dentro das comemorações da festa do Divino Espírito Santo, durante a celebração de Pentecostes, no Município de Santa Cruz de Goiás, ficam declaradas como patrimônio histórico e cultural goiano."

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 12-09-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2019.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20292/2018 de 20/09/2018