Lei Ordinária nº 20.560/2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.560, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 20.923.500/0001-02, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 20-09-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.