Lei Ordinária nº 20.561/2019
Altera a Lei nº 13.561, de 29 de novembro de 1999, que dá denominação ao Colégio Estadual de Panamá.
LEI Nº 20.561, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a LEI nº 13.561 , de 29 de novembro de 1999, que dá denominação ao Colégio Estadual de Panamá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º da LEI nº 13.561 , de 29 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Passa a denominar-se Colégio Estadual Alberto Miranda o Colégio Estadual de Panamá". (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 20-09-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13561/1999 de 29/11/1999