Lei Ordinária nº 20.568/2019
Dá nova redação ao inciso X do art. 94 do Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, instituído pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
LEI Nº 20.568, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
Dá nova redação ao inciso X do art. 94 do Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, instituído pela LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso X do art. 94 do Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, instituído pela LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 94-X com 15 (quinze) anos ou mais de uso; .... " (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2018. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2019. Deputado LISSAUER VIEIRA - PRESIDENTE - (D.O. de 19-11-2019-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-11-2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991